Assinale a alternativa correta:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q984278 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Jurídico: A questão aborda o litisconsórcio, uma situação processual em que duas ou mais partes estão do mesmo lado no processo, seja como autoras ou rés. No caso específico, trata do litisconsórcio passivo, quando há mais de um réu.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) regula o tema, especialmente no artigo 48, que estabelece a independência dos litisconsortes em suas manifestações processuais.

Explicação do Tema Central: No litisconsórcio passivo, cada réu pode ter uma defesa individual, e o reconhecimento do pedido ou a confissão de um dos réus não afeta automaticamente os demais. Isso significa que as decisões e manifestações processuais são consideradas individualmente para cada litisconsorte.

Exemplo Prático: Imagine um processo em que três pessoas são processadas por dívida. Se um dos réus decidir reconhecer que deve o valor, isso não implica que os outros dois réus também devam fazer o mesmo. Cada réu pode apresentar sua defesa e as decisões de um não afetam os outros.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque reflete o princípio da independência dos litisconsortes passivos. Conforme o artigo 48 do CPC/1973, as manifestações de um réu não prejudicam ou beneficiam diretamente os outros, a menos que haja outra disposição legal ou acordo entre as partes.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Está incorreta porque o reconhecimento da procedência do pedido pode abranger tanto os fatos quanto o direito, dependendo do contexto da confissão e das disposições legais.

Alternativa C: Está incorreta porque o réu pode provocar outras formas de intervenção de terceiros além da nomeação à autoria e a denunciação da lide, como o chamamento ao processo.

Alternativa D: Está incorreta porque a reconvenção pode, sim, ser apresentada de forma independente da contestação, desde que se observe o prazo e os requisitos legais.

Alternativa E: Está incorreta porque a ação declaratória incidental tem como objetivo apenas a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica, não podendo incluir pedidos constitutivos ou condenatórios diversos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

GABARITO: LETRA A

A primeira parte da alternativa pede que saibamos que, em regra, os atos e omissões dos litisconsortes não prejudicarão uns aos outros:

Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Ao final, temos a regra do artigo 391, CPC:

Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

Bons estudos!

Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

Art. 504. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação.

Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

§ 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

§ 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

Vide ainda: STJ REsp 1315145

Complementando a letra C:

CPC, Art. 128. Feita a denunciação pelo RÉU: ...

CPC, Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo RÉU: ...

Complementando a Letra D:

CPC, Art. 343, § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo