Proposta ação de conhecimento em face de apenas um dos deved...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum
No Chamamento ao processo a palavra chave é "Solidariedade", enquanto na denunciação a lide é "regresso".
Ref: Código de Processo Civil Comentado de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha Lima, 2011
Bons Estudos
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Basta gravarmos as frases que os terceiros irão proferir ao ingressar no feito.
Denunciação à lide - "Se eu perder você me paga"
Chamamento ao Processo - É o dedo duro ""Foi ele também" Ele deve também.
Oposição - "Não é seu nem dele, é meu"".
Assistência - "Eu venho ajudar"
Nomeação à autoria - "não é meu, é dele"
“Enunciado 351 – A renúncia da solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo”
A razão do enunciado proposto, segundo seu autor, é que além da faculdade que o artigo 282 do Código Civil confere ao credor, ninguém é obrigado a demandar em face de quem – por uma razão ou outra – não queira, salvo os casos em que a lei determina a formação de litisconsórcio necessário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo