Proposta ação de conhecimento em face de apenas um dos deved...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PI Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz |
Q233428 Direito Processual Civil - CPC 1973
Proposta ação de conhecimento em face de apenas um dos devedores solidários pelo pagamento total do débito,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Central: A questão aborda o tema da intervenção de terceiros no contexto do direito processual civil, especificamente no caso de devedores solidários. Este tema é tratado pelo Código de Processo Civil de 1973, que prevê situações em que terceiros podem ser chamados a integrar o processo.

Legislação Aplicável: O artigo relevante é o artigo 77, inciso III do CPC/1973, que trata do chamamento ao processo de outros devedores solidários, permitindo que o réu solicite ao juiz que os demais devedores sejam chamados a integrar a lide.

Exemplo Prático: Imagine que João, Pedro e Maria são devedores solidários de uma dívida de R$ 30.000. O credor decide processar apenas João para cobrar o total da dívida. João pode, então, requerer o chamamento de Pedro e Maria ao processo para que, se ele for condenado, todos sejam corresponsáveis pelo pagamento.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A porque, segundo o CPC/1973, o réu (João, no exemplo) tem o direito de promover o chamamento ao processo dos outros devedores solidários (Pedro e Maria), permitindo que todos respondam em conjunto pela dívida. Assim, o chamamento ao processo é uma forma de intervenção de terceiros que visa proteger o réu de arcar sozinho com a responsabilidade que é de todos os devedores solidários.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Errada. Os demais devedores não ingressam na ação apenas como assistentes, mas como litisconsortes, caso o chamamento ao processo seja deferido.
  • C: Errada. O juiz não deve determinar de ofício a citação dos demais devedores; isso cabe ao réu, através do chamamento ao processo.
  • D: Errada. Nomeação à autoria é uma forma de intervenção que se aplica em situações diferentes, como quando há dúvida sobre quem é a parte legítima para figurar no polo passivo.
  • E: Errada. Denunciação da lide é cabível em casos de direito de regresso, o que não é o caso entre devedores solidários.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos específicos de cada forma de intervenção de terceiros, como "chamamento ao processo", "denunciação da lide" e "nomeação à autoria", pois eles têm implicações e finalidades distintas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Letra A  
Art. 77.  É admissível o chamamento ao processo:  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

        I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

        II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

        III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum 

O Chamamento ao processo é uma forma de facilitar a cobrança de uma dívida envolvendo devedores solidários, fiador e devedor ou fiadores. É uma ampliação subjetiva passiva da relação processual, segundo o entendimento majoritáriom ou uma ação condenatória do devedor solidário demandado, segundo o entendimento minoritário.

No Chamamento ao processo a palavra chave é "Solidariedade", enquanto na denunciação a lide é "regresso".

Ref: Código de Processo Civil Comentado de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha Lima, 2011
Bons Estudos





Existe aqui solidariedade entre os devedores razão que admitir''a o chamamenrto ao processo.
dica de um colega:

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Basta gravarmos as frases que os terceiros irão proferir ao ingressar no feito.
Denunciação à lide - "Se eu perder você me paga"
Chamamento ao Processo - É o dedo duro ""Foi ele também" Ele deve também.
Oposição - "Não é seu nem dele, é meu"".
Assistência - "Eu venho ajudar"
Nomeação à autoria - "não é meu, é dele"

“Enunciado 351 – A renúncia da solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo”

A razão do enunciado proposto, segundo seu autor, é que além da faculdade que o artigo 282 do Código Civil confere ao credor, ninguém é obrigado a demandar em face de quem – por uma razão ou outra – não queira, salvo os casos em que a lei determina a formação de litisconsórcio necessário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo