Proposta ação de conhecimento em face de apenas um dos deved...
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Tema Central: A questão aborda o tema da intervenção de terceiros no contexto do direito processual civil, especificamente no caso de devedores solidários. Este tema é tratado pelo Código de Processo Civil de 1973, que prevê situações em que terceiros podem ser chamados a integrar o processo.
Legislação Aplicável: O artigo relevante é o artigo 77, inciso III do CPC/1973, que trata do chamamento ao processo de outros devedores solidários, permitindo que o réu solicite ao juiz que os demais devedores sejam chamados a integrar a lide.
Exemplo Prático: Imagine que João, Pedro e Maria são devedores solidários de uma dívida de R$ 30.000. O credor decide processar apenas João para cobrar o total da dívida. João pode, então, requerer o chamamento de Pedro e Maria ao processo para que, se ele for condenado, todos sejam corresponsáveis pelo pagamento.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A porque, segundo o CPC/1973, o réu (João, no exemplo) tem o direito de promover o chamamento ao processo dos outros devedores solidários (Pedro e Maria), permitindo que todos respondam em conjunto pela dívida. Assim, o chamamento ao processo é uma forma de intervenção de terceiros que visa proteger o réu de arcar sozinho com a responsabilidade que é de todos os devedores solidários.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Errada. Os demais devedores não ingressam na ação apenas como assistentes, mas como litisconsortes, caso o chamamento ao processo seja deferido.
- C: Errada. O juiz não deve determinar de ofício a citação dos demais devedores; isso cabe ao réu, através do chamamento ao processo.
- D: Errada. Nomeação à autoria é uma forma de intervenção que se aplica em situações diferentes, como quando há dúvida sobre quem é a parte legítima para figurar no polo passivo.
- E: Errada. Denunciação da lide é cabível em casos de direito de regresso, o que não é o caso entre devedores solidários.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos específicos de cada forma de intervenção de terceiros, como "chamamento ao processo", "denunciação da lide" e "nomeação à autoria", pois eles têm implicações e finalidades distintas.
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Art. 77. É admissível o chamamento ao processo: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum
No Chamamento ao processo a palavra chave é "Solidariedade", enquanto na denunciação a lide é "regresso".
Ref: Código de Processo Civil Comentado de Daniel Amorim e Rodrigo da Cunha Lima, 2011
Bons Estudos
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Basta gravarmos as frases que os terceiros irão proferir ao ingressar no feito.
Denunciação à lide - "Se eu perder você me paga"
Chamamento ao Processo - É o dedo duro ""Foi ele também" Ele deve também.
Oposição - "Não é seu nem dele, é meu"".
Assistência - "Eu venho ajudar"
Nomeação à autoria - "não é meu, é dele"
“Enunciado 351 – A renúncia da solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo”
A razão do enunciado proposto, segundo seu autor, é que além da faculdade que o artigo 282 do Código Civil confere ao credor, ninguém é obrigado a demandar em face de quem – por uma razão ou outra – não queira, salvo os casos em que a lei determina a formação de litisconsórcio necessário.
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