Para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, é correto afirm...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União segundo o art. 29, §2º da LRF: “Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil".
B) ERRADO. O reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na lei, equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO e não ao refinanciamento da dívida mobiliária segundo o art. 29, § 1º, da LRF: “ Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".
C) ERRADO. A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil segundo o art. 29, II, da LRF: “dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".
D) ERRADO. O compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada é definido pela lei como CONCESSÃO DE GARANTIA e não como refinanciamento da dívida mobiliária segundo o art. 29, IV, da LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".
E) ERRADO. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida CONSOLIDADA e não a mobiliária segundo o art. 29, §3º, da LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Letra A: Art. 29 § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Alternativa correta.
Letra B: Art. 29, § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
Letra C: Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
Letra D: Art. 29, inciso IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada
Letra E: Art. 29, § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LC 101/2000
a) CERTA
Art. 29 § 2o Será incluída na DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
b) ERRADA
Art. 29, § 1o Equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
c) ERRADA
Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE OS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, Estados e Municípios;
d) ERRADA
Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
e) ERRADA
Art. 29, § 3o Também integram a DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
ívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União. CERTO
Art. 29 § 2o Será incluída na DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
b) o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na lei, equipara-se ao refinanciamento da dívida mobiliária. ERRADA
Art. 29, § 1o Equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
c) dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, excetuando-se os do banco central do brasil. ERRADA
Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE OS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, Estados e Municípios;
d) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada é definido pela lei como refinanciamento da dívida mobiliária. ERRADA
Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
e) Art. as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida mobiliária. ERRADO
Art. 29, § 3o Também integram a DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, é correto afirmar que
A) a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
ERRADA
Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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