Para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, é correto afirm...

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Q1134973 Direito Financeiro
Para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, é correto afirmar que
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

 

Vamos analisar as alternativas.

A) CORRETO. A dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União segundo o art. 29, §2º da LRF: “Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil".



B) ERRADO. O reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na lei, equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO e não ao refinanciamento da dívida mobiliária segundo o art. 29, § 1º, da LRF: “ Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".



C) ERRADO. A dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil segundo o art. 29, II, da LRF: “dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios".


D) ERRADO. O compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada é definido pela lei como CONCESSÃO DE GARANTIA e não como refinanciamento da dívida mobiliária segundo o art. 29, IV, da LRF: “concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada".



E) ERRADO. As operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida CONSOLIDADA e não a mobiliária segundo o art. 29, §3º, da LRF: “Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

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Letra A: Art. 29 § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

Alternativa correta.

Letra B: Art. 29, § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

Letra C: Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

Letra D: Art. 29, inciso IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada

Letra E: Art. 29, § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LC 101/2000

a) CERTA

Art. 29 § 2o Será incluída na DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

 

b) ERRADA

Art. 29, § 1o Equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

 

c) ERRADA

Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE OS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, Estados e Municípios;

 

d) ERRADA

Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

 

e) ERRADA

Art. 29, § 3o Também integram a DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

ívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União. CERTO

Art. 29 § 2o Será incluída na DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

b) o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências previstas na lei, equipara-se ao refinanciamento da dívida mobiliária. ERRADA

Art. 29, § 1o Equipara-se a OPERAÇÃO DE CRÉDITO a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

c) dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, excetuando-se os do banco central do brasil. ERRADA

Art. 29, inciso II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, INCLUSIVE OS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, Estados e Municípios;

d) o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada é definido pela lei como refinanciamento da dívida mobiliária. ERRADA

Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

e) Art. as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento integram a dívida mobiliária. ERRADO

  Art. 29, § 3o Também integram a DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

Para efeitos da Lei Complementar n° 101/00, é correto afirmar que

A) a dívida relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil será incluída na dívida consolidada da União.

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

§ 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

ERRADA

Art. 29, inciso IV - CONCESSÃO DE GARANTIA: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

ART. 29 V - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

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