Um estado da federação incluiu no seu orçamento de 2011 prec...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314210 Direito Financeiro
Acerca das normas jurídicas que regem a atividade financeira estatal, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Um estado da federação incluiu no seu orçamento de 2011 precatórios judiciais de R$ 10 milhões, dos quais 25% foram pagos naquele exercício financeiro. Nessa situação, a parcela não paga integra a chamada dívida flutuante, para fins de aferição dos limites de endividamento.
Alternativas

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Para compreender a questão, precisamos analisar o conceito de dívida flutuante em relação à atividade financeira do Estado. A questão aborda como os precatórios judiciais se enquadram na classificação das dívidas públicas.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão apresenta uma situação em que um estado incluiu precatórios judiciais no orçamento e indaga se a parcela não paga integra a dívida flutuante. O tema central aqui é a classificação das dívidas públicas, mais especificamente se os precatórios não pagos são considerados dívida flutuante.

2. Legislação Aplicável:

A legislação relevante é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que distingue entre dívida flutuante e dívida fundada. Precatórios não pagos são considerados parte da dívida fundada, conforme o artigo 29, inciso I, da LRF, que determina as classificações das dívidas.

3. Explicação do Tema Central:

A dívida flutuante refere-se a obrigações de curto prazo, como restos a pagar e operações de crédito por antecipação de receita. Já a dívida fundada abrange dívidas de longo prazo, incluindo precatórios judiciais. Portanto, precatórios não pagos fazem parte da dívida fundada, não da dívida flutuante.

4. Exemplo Prático:

Imagine que um município tenha precatórios a pagar que somam R$ 2 milhões. Esses precatórios, mesmo que não pagos no exercício financeiro atual, serão considerados como dívida fundada, pois não são obrigações de curto prazo.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é Errado (E) porque a afirmação de que a parcela não paga dos precatórios integra a dívida flutuante está incorreta. Conforme a legislação, precatórios não pagos são classificados como dívida fundada.

6. Análise de Pegadinhas:

Uma possível pegadinha é confundir o conceito de dívida flutuante com dívida fundada. Para evitar esse erro, é importante lembrar que precatórios são obrigações de longo prazo, logo, parte da dívida fundada.

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Comentários

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Segundo o artigo 30, §7º da LRF, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a divida consolidada, para fins de aplicação dos limites (de endividamento).

A questão está errada por afirmar que o a parcela não paga do precatório integra a dívida flutuante para fins de aferição dos limites de endividamento, ao passo que essa parcela não paga na verdade integra a divida consolidada (fundada) para fins de aplicação dos limites de endividamento.

A definição de dívida flutuante está prevista no artigo 92 da lei 4.320/1963, que compreende os restos a pagar, os serviços da divida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
- Considera-se DÍVIDA FUNDADA OU CONSOLIDADA àquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86).
- Dívida Flutuante Pública é a contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, mas não compreende parcelas não pagas de precatórios, que integram a dívida fundada.

Prezados Nilson e Cristiana, me tirem uma dúvida, por favor.

Os precatórios não pagos no exercício são considerados dívida consolidada, apenas para fins de aplicação dos limites da LRF.

Mas, contabilmente, são restos a pagar, porque compromissos do ente para determinado exercício que, não tendo sido pagos, ficaram para o seguinte. Logo, tecnicamente, são dívida flutuante, na forma do Art. 92, I da Lei 4.320.

Diante disso, a assertiva apresentada está errada, porque menciona especificamente a finalidade de “aferição dos limites de endividamento”. Mas se não fizesse tal menção, a assertiva estaria correta.

Concordam com a minha afirmativa?


Gustavo, eu não estudo para procurador e não entendo muito de precatórios. Ao pesquisar na net notei que existem precatórios cancelados ao final do exercício. Creio que seria precipitado afirmar que precatórios não pagos no exercício são restos a pagar, visto que podem ser cancelados. Creio que o correto é "podem ser restos a pagar, se assim inscritos".

Art.30 § 7º da LRF - "Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."


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