A conduta típica de “Subtrair o condômino, coerdeiro ou sóci...
A conduta típica de “Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum” prevista no Código Penal é tipificada como:
A conduta típica de “Subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum” prevista no Código Penal é tipificada como: