A lei da ação civil pública: I- prevê como legitimados para...

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Q611515 Direito Processual Civil - CPC 1973
A lei da ação civil pública:

I- prevê como legitimados para promovê-la, o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 2 (dois) anos nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

II- admite o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei 7.347/85.

III- veda que o Ministério Público ou outro legitimado assuma a titularidade ativa em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada.

IV- determina que o Ministério Público atue obrigatoriamente como fiscal da lei, se não intervier no processo como parte.

É correto o que se afirma apenas em:

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