Na ação civil pública,

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Q126683 Direito Processual Civil - CPC 1973
Na ação civil pública,
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Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)

a) Art. 5º - Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
(...)
        II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007)
(...)

b) Art. 1º, Parágrafo único - Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

c) Art. 5º, §3º - Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

d) Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

e) Art. 12, §2º - A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
Não entendi. O enunciado diz que o MP PODERÁ intervir, quando, na verdade, ele está obrigado a fazê-lo.
Eles devem ter colocado esse poderá só para criar essa dúvida que vc teve. De qualquer modo, creio que não invalida a questão : )
Pra mim, o PODERÁ invalida a questão sim. Uma coisa é uma faculdade, mas o MP tem DEVER dedefender a coisa pública. Questão passível de anulação.
Acredito que a FCC colocou PODERÁ porque não só o MP pode assumir a ação, como também outro legitimado.

 § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

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