Com relação à legislação social e às leis da seguridade soci...
Considere que uma pessoa portadora de necessidade especial que receba o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) tenha sido contratada, como aprendiz, para realização de atividade remunerada. Nessa situação, essa pessoa terá o benefício suspenso imediatamente devido a essa contratação.
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Vamos analisar a questão sobre a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) quando uma pessoa portadora de necessidade especial é contratada como aprendiz para atividade remunerada.
A alternativa correta é: E - errado.
O tema central aqui envolve o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e previsto na Constituição Federal. Este benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de se sustentar.
Uma questão importante é como o BPC se relaciona com atividades remuneradas. A legislação permite que pessoas com deficiência que recebem o BPC participem de programas de aprendizagem sem que tenham o benefício suspenso. Isso é uma medida para fomentar a inclusão social e profissional dessas pessoas.
De acordo com a Lei nº 12.470/2011, a contratação de uma pessoa com deficiência como aprendiz não implica na suspensão imediata do BPC, pois o objetivo é incentivar a capacitação e inserção no mercado de trabalho. Portanto, ao afirmar que o benefício seria suspenso imediatamente, a questão está incorreta.
Por que a alternativa E - errado é a correta:
- O BPC não é suspenso imediatamente pela contratação como aprendiz, devido à legislação que apoia a inclusão e formação profissional das pessoas com deficiência.
Esta informação pode ser confirmada na Lei nº 12.470/2011, que promove a aprendizagem para pessoas com deficiência sem prejudicar o recebimento do BPC.
Estratégias para interpretação:
- Ao se deparar com questões sobre benefícios sociais, sempre verifique se existe legislação específica que trate exceções ou condições especiais.
- Preste atenção em palavras como "imediatamente", que podem indicar pegadinhas, uma vez que a suspensão de benefícios muitas vezes depende de fatores e prazos legais específicos.
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Comentários
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No artigo 4º, Inciso VI , parágrafo 2º diz o seguinte:
Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar:
I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
III - bolsas de estágio curricular;
IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5o;
V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e
VI - remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.
Art. 5º - O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o. Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.
“Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o.
Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.” (NR)
ERRADA.
O aprendiz pode receber o BPC por 2 anos, até cessar o benefício, podendo pedir de novo.
Gabarito: Errado
A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz terá seu benefício suspenso somente após o período de 2 anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
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