De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Just...
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Entendimento específico do STJ, fixado em tese com repercussão geral. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA. 1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: “No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública”. 2.- No caso concreto, a sentença exequenda transitou em julgado em 3.9.2002 (e-STJ fls. 28) e o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 30.12.2009 (e-STJ fls. 43/45), quando já transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, estando, portanto, prescrita a pretensão executória. 3.- Recurso Especial provido: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, julgando-se prescrita a execução em cumprimento de sentença. (STJ – REsp: 1273643 PR 2011/0101460-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 27/02/2013, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/04/2013)
GABARITO LETRA "D"
RE 1.569.684/SP STJ - É de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." Robert Collier
No âmbito do Direito Privado, é de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ACP. (Tema 515, STJ - 27/2/2013).
- Termo inicial: trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a publicação de editais convocando eventuais beneficiários (Tema 877, STJ - 26/8/2015)
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Não confundir os prazos prescricionais:
• para ação coletiva envolvendo direito do consumidor: 5 anos
• para a execução individual de sentença proferida contra planos de saúde/operadoras de seguro-saúde em ação civil pública: 5 anos (com fundamento na Súmula 150 do STF);
• para ação individual de cobrança contra plano de saúde: 3 anos (Tema 610).
https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4ceefb51ae9ec399a69540c895f4519f?palavra-chave=prescricional+execu%C3%A7%C3%A3o+individual+acp&criterio-pesquisa=e&forma-exibicao=todos&ordenacao=data-julgado
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