Invocando a Lei n° 12.527/11, que trata do acesso à informaç...
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a) CORRETA. Nos termos do art. 7°, § 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
b) INCORRETA. A lei deve ser observada por todos os entes da federação. Art. 1°.
c) INCORRETA. O interessado não deve ser obrigado a indicar o motivo da solicitação de informações públicas. Art. 10, § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
d) INCORRETA. O direito de acesso aos documentos está garantido com a edição de seu ato decisório. Art. 7°, § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
e) INCORRETA. Nos termos do art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
Gabarito do professor: letra A.
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Resposta a)
Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Quanto à alternativa "c", esta se encontra errada conforme a disposição do art. 10, § 3º da Lei 12.527/11:
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1odesta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Essa questão pode ser respondida pelo conhecimento simples da CF/88:
Art.5
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado;
Em relação à letra C deve-se destacar a norma inscrita no art. 10, § 3º da Lei 12.527 de 2011: "§ 3º são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público".
d) errada
art. 7 (...)
§ 3o O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
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