Tício, funcionário público, por equívoco da pessoa responsáv...
Tício, funcionário público, por equívoco da pessoa responsável pelo setor de recursos humanos, igualmente funcionário público, por três meses, recebeu benefício financeiro indevido acrescido a seus vencimentos. Tício não tinha conhecimento da irregularidade, já que acreditava verdadeiramente fazer jus ao benefício. Verificado o erro pela administração pública, uma vez notificado, Tício prontamente devolveu todo o valor recebido, mas ingressou com ação judicial visando manter o benefício.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
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Gabarito letra C
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Acredito que o examinador tentou induzir o candidato a pensar que teria ocorrido peculato mediante erro de outrem, no qual Tício teria recebido benefício indevido por erro do RH. Acontece que essa figura está prevista no artigo 313 e, ao contrário da figura prevista no 312, não admite a forma culposa. Considerando que Tício não tinha o dolo (de acordo com as características do enunciado), parece não ter cometido crime algum, afirmação que seria verdadeira ainda que tivesse concorrido de forma culposa para a configuração do ilícito. Não manjo muito de criminal, mas acredito que seja isto. Qualquer erro, peço a gentileza de notificar no privado.
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Código Penal
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
a regra é que você não pode ser responsabilizado objetivamente, ou seja, pelo que vc fez independente do que queria ou sabia.
Teve dolo do agente? Não. Ele sabia que era ilícito? Não. Então não tem crime.
Gab. C.
Alguns doutrinadores chamam de , porque o funcionário público tem a consciência de que houve um engano, um erro de terceiro. Dessa forma, a conduta correta é o funcionário público avisar imediatamente a ocorrência do erro. No entanto, esse faz a conduta contrária e se apropria do bem se aproveitando do erro de outrem e do exercício do cargo.
Como o funcionário não tinha a consciência não cometeu dolo, não pode ser tipificado pela responsabilidade objetiva, só subjetiva.
Questão pouco criativa e mal fabricada
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