Acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista...

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Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394466 Direito Administrativo
Acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a alternativa incorreta.
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Todos os artigos são da Lei 13.303/16.

a)   Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora.

CORRETA. Art. 2º, §2º.

b)   Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

CORRETA. Art. 3º, parágrafo único.

c)    O estatuto social das empresas públicas e das sociedades de economia mista deverá prever a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Comitê de Auditoria Estatutário em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades.

ERRADA. Art. 9º, §4º: O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

d)   O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção.

CORRETA. Art. 6º.

e)   A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno.

CORRETA. Art. 9º, I. 

A questão cobrou conhecimento sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista (Lei nº 13.303/2016) e solicitou que marcássemos a alternativa INCORRETA.

A- CORRETA. Conforme o Art. 2º, §2º da lei nº 13.303/2016

"Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora."

B- CORRETA. Conforme o Art. 3º, parágrafo único da lei nº 13.303/2016

"Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

C- INCORRETA. Conforme o Art. 9º, parágrafo quarto da lei nº 13.303/2016, a área de compliance deve se reportar ao conselho de administração diretamente e não ao comitê.

§ 4º O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de Compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

D- CORRETA. Conforme o Art. 6º da lei nº 13.303/2016

"O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção."

E- CORRETA. Conforme o Art. 9º , I da lei nº 13.303/2016.

Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

Portanto, o único item incorreto é a letra "c".

GABARITO: LETRA C.

EMPRESAS PÚBLICAS são formadas com capital totalmente público. Não é necessário que o capital pertença a uma única pessoa política ou administrativa, o que se exige é que o ente político que as instituiu possua a maioria do capital votante. Dessa forma, uma empresa pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista. 

Art. 3º Parágrafo único da lei 13.303/16:

"Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

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