Nos termos da CLT, assinale a alternativa correta sobre o a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3129228 Direito do Trabalho
Nos termos da CLT, assinale a alternativa correta sobre o acordo de compensação de horas.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) Art. 59.  § 6  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                            

c e d) Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.                            

b) Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.                        

e)    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de +2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.                      

§ 2  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.               

⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B" ⚖️

Comentário:

A alternativa "A" está "ERRADA", pois, conforme o art. 59, § 6º, da CLT, é possível estabelecer acordo de compensação de jornada de forma tácita ou escrita, desde que ocorra dentro do mesmo mês.

" Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

[...]

§ 6º - É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês."

A alternativa "B" está "CORRETA", pois, conforme o art. 59-B, parágrafo único, da CLT, a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada nem o banco de horas.

"Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.

Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas."

A alternativa "C" está "ERRADA", pois, conforme previsão do art. 59-B da CLT, mesmo que não sejam atendidas as exigências legais para compensação de jornada, se a duração máxima semanal não for ultrapassada, ainda, será devido o adicional de horas extras.

"Art. 59-B. O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional."

A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o art. 59-B da CLT, se forem atendidas as exigências legais para compensação de jornada, não há pagamento de horas extras, pois as horas foram compensadas.

Assim, o pagamento das horas extras ocorre apenas se não houver a compensação dentro do prazo estabelecido.

A alternativa "E" está "ERRADA", pois, conforme o art. 59, § 6º, da CLT, é possível estabelecer um regime de compensação de jornada para ser compensado até o próximo mês por meio de acordo individual.

"Art. 59. [...] § 6º - É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês."

Regras sobre BANCO DE HORAS:

Compensação mensal: acordo indivudual, tácito ou escrito (art. 59, §6º da CLT)

Compensação semestral : acordo incividual escrito (art. 59, §5º da CLT)

Compensação anual: Acordo coletivo (AC) ou Convenção Coletiva (CC) - caputa do art. 59 da CLT

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo