Mévio, proprietário da empresa X, foi denunciado pelo Minis...

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Q1134990 Direito Administrativo

Mévio, proprietário da empresa X, foi denunciado pelo Ministério Público de ter fraudado licitação, mediante ajuste de preço com outro concorrente. Citado do oferecimento da denúncia, por intermédio do advogado constituído, apresentou resposta escrita, arrolando 5 testemunhas. Encerrada a instrução, a defesa apresentou alegações finais, no prazo de 05 dias, pleiteando a absolvição. Em sentença, contudo, Mévio foi condenado, pelo crime imputado, à pena de 02 anos de reclusão. Intimada a defesa da sentença, no prazo de 08 dias, interpôs-se recurso de apelação.


Diante da situação hipotética e, tendo em vista as disposições da Lei n° 8.666/93, assinale a alternativa correta.

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Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

 

Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

Assertiva e

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

Assertiva e

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

Gabarito letra E

 

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A - Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

 

B - Art. 110. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

 

C - Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

 

D - Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

 

E - Art. 105. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

Prezados, smj a literalidade do art. 105 não fala em alegações finais por escrito. Desta forma, podemos inferir que se trata de alegações finais por escrito tendo em vista a abertura de prazo de sucessivo para a sua apresentação?

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