Sobre as exceções de suspeição e incompetência na justiça la...
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Vamos analisar a questão sobre as exceções de suspeição e incompetência na justiça do trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tema Central: A questão aborda as exceções de suspeição e incompetência no âmbito da Justiça do Trabalho, que são instrumentos processuais utilizados para questionar a imparcialidade do juiz ou a competência do juízo.
Legislação Aplicável: A CLT, em seus artigos 799 a 802, disciplina as exceções de suspeição e incompetência. O artigo 799, em especial, prevê a suspensão do processo até que a exceção seja decidida.
Exemplo Prático: Imagine que um trabalhador ajuíza uma ação trabalhista em uma vara de São Paulo, mas a empresa alega que o contrato foi assinado e executado em Campinas, pleiteando a exceção de incompetência territorial. Enquanto essa questão não for resolvida, o processo ficará suspenso.
Alternativa Correta: E - Suspenderão o processo e não será realizada a audiência de instrução até que se decida a exceção.
Justificativa: Esta alternativa está correta porque, conforme o artigo 799 da CLT, a exceção de incompetência ou suspeição suspende o processo até que seja decidida. Isso significa que, enquanto a questão estiver pendente, a audiência de instrução não pode ocorrer.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Das decisões, ainda que terminativas do feito, não caberão recursos.
Erro: Essa afirmação está incorreta, pois, conforme a CLT, cabe recurso das decisões que versam sobre exceções de incompetência ou suspeição.
B - Podem ser opostas, mas não suspenderão o feito.
Erro: Conforme mencionado, as exceções de incompetência e suspeição suspendem o processo até sua resolução, contrariando essa alternativa.
C - Deverão ser alegadas como matéria de defesa.
Erro: As exceções devem ser arguidas em momentos processuais específicos e não como parte da defesa de mérito, sendo apresentadas em petições próprias.
D - É vedada a produção de prova oral nessa fase.
Erro: Não há vedação legal para a produção de prova oral na fase de exceções, podendo ser necessária para demonstrar a suspeição, por exemplo.
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GAB E
CLT
Art. 799. Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, sòmente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
§ 1º As demais exceções serão alegadas como matéria de defêsa.
§ 2º Das decisões sôbre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
Art. 800. §1Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
A) Das decisões, ainda que terminativas do feito, não caberão recursos.
Incorreta. Das decisões interlocutórias que resolvem as exceções cabe recurso, no caso da exceção de incompetência, cabe recurso ordinário.
B) Podem ser opostas, mas não suspenderão o feito.
Incorreta. A oposição das exceções suspende o processo principal até que sejam julgadas.
C) Deverão ser alegadas como matéria de defesa.
Incorreta. As exceções de suspeição e incompetência em razão do lugar devem ser alegadas em petição separada, e não na defesa.
D) É vedada a produção de prova oral nessa fase.
Incorreta. A produção de prova oral é possível na fase de instrução da exceção, caso o juiz entenda necessário.
E) Suspenderão o processo e será realizada a audiência de instrução, mas somente para que se decida a exceção. Correta.
ADENDO
Art. 800. §2º - Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.
Art. 800. §3º - Se entender necessário a produção de prova oral, o juízo designará audiência garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias, a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
Art. 800. §1º - Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 4o - Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
- PONTOS IMPORTANTES.
Apresentada em 5 dias, contados da notificação. Princípio da isonomia - Resposta também será em 5 dias. Processo será suspenso - protocolada a petição. Decisão interlocutória quanto a exceção.
APROFUNDANDO:
Em regra, essa decisão interlocutória será irrecorrível, salvo:
1 - Quando a decisão é terminativa do feito, quando o juiz acolhe a exceção e remete os autos para outro TRT, o recurso será o RO, que será julgado pelo juízo que proferiu a decisão.
Exemplo - A ação foi proposta no TRT - PR, a exceção foi julgada procedente, os autos foram remetidos para TRT - SP. Está decisão será recorrível por recurso ordinário.
2 - Quando também terminativa do feito, a decisão que reconhece a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e remete os autos para outro ramo do poder judiciário, cabendo recurso ordinário para atacar tal decisão, também cabe RO.
Entendo que, conforme a CLT, somente a exceção de incompetência suspende o processo.
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Isto conforme §1o do Art. 800.
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Já no caso de suspeição, conforme o Art. 802, o juíz vai designar audiência para julgamento da exceção, em 48 horas. Logo, não fala de suspensão do feito.
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Mas esta foi a minha interpretação da lei. Se algum colega tiver entendimento sobre o tema, favor esclarecer.
SEÇÃO VI
DAS EXCEÇÕES
Art. 799. Nas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, sòmente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
§ 1º As demais exceções serão alegadas como matéria de defêsa.
§ 2º Das decisões sôbre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
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