Atenção: A questão contêm duas afirmações. Para respondê-la ...
Um processo administrativo em âmbito federal, que vise à aplicação de punição no exercício do poder de polícia, independentemente do tempo em que se encontre paralisado, pendente de julgamento, não está sujeito à prescrição
PORQUE
a Constituição Federal contém regra no sentido de que sejam legalmente estabelecidos prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
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I - Um processo administrativo em âmbito federal, que vise à aplicação de punição no exercício do poder de polícia, independentemente do tempo em que se encontre paralisado, pendente de julgamento, não está sujeito à prescrição:
Está equivocada a afirmativa, porquanto em desacordo com a norma do art. 1º, §1º, da Lei 9.873/99, que institui a denominada prescrição intercorrente, no âmbito dos processos administrativos punitivos, instaurados com apoio no poder de polícia.
Confira-se:
"Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso."
Logo, incorreta esta primeira assertiva.
II- a Constituição Federal contém regra no sentido de que sejam legalmente estabelecidos prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento:
Cuida-se de proposição consentânea com a regra do art. 37, §5º, da CRFB/88, que ora transcrevo para melhor exame da matéria:
"Art. 37 (...)
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
Assim sendo, a primeira afirmativa está errada e a segunda está correta.
Gabarito do professor: D
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Letra (d)
CF.88, Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para
ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao
erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
Ou seja, é possível afirmar que existe prescrição INTERCORRENTE no processo administrativo. Vale lembrar que a prescrição que não é aceita no ordenamento jurídico pelos Tribunais Superiores - inclusive há entendimento sumular do STJ nesse sentido - é a prescriçãi virtual ou por prognose. Para a doutrina - contrariando o entendimento mencionado do STJ -, porém, no processo penal essa modalidade é aceita, pois não haverá interese de agir, levando a frente um processo fadado a prescrição.
Complementando...retirado do site "dizerodireito":
"Existe prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa? Ex.: se, depois de ajuizada a ação, a sentença demorar mais que 5 anos para ser prolatada, poderemos considerar que houve prescrição?
NÃO. O art. 23 da Lei nº 8.429/92 regula o prazo prescricional para a propositura da ação de improbidade administrativa. Logo, não haverá prescrição se a ação foi ajuizada no prazo, tendo demorado, contudo, mais que 5 anos do ajuizamento para ser julgada (STJ. 2ª Turma. REsp 1.289.993/RO, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19/09/2013).
Ressarcimento ao erário: imprescritível
Para aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa existe uma sanção que é imprescritível: o ressarcimento ao erário. Foi a própria CF/88 quem determinou que essa sanção não estivesse sujeita à prescrição e pudesse ser buscada a qualquer momento. Isso está previsto nos §§ 4º e 5º do art. 37."
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