Há duas categorias de nulidade, a absoluta e a relativa, o...

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Q618917 Direito Civil
Há duas categorias de nulidade, a absoluta e a relativa, ou seja, os atos ou negócios jurídicos ou são nulos, ou são anuláveis. Assinale a afirmativa INCORRETA.
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Alguém me sabe se essa questão foi anulada? Absurdo, ridícula. Apesar de ter acertado percebo que a letra E está errada quando invoca o art. 130 que nada tem a ver com invalidade do ato. Questão mal elaborada demais!

Código Civil

Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

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