A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estat...
A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
(L8069 (planalto.gov.br))
E institui no Art. 6º que:
Toda vez que qualquer dispositivo da lei 8.069/90 tiver de ser interpretado, a fim de ter aplicação coerente, levar-se-á em conta:
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"Na interpretação desta Lei, considerar-se-ão os objetivos sociais aos quais se destina, as necessidades do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como a condição singular da criança e do adolescente enquanto pessoas em desenvolvimento."
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
A criança não é um ser isolado, estar em sociedade é parte fundamental para seu desenvolvimento, portanto, na interpretação da lei será levado em conta "objetivos sociais aos quais se destina, as necessidades do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como a condição singular da criança e do adolescente enquanto pessoas em desenvolvimento."
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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