Acerca da competência julgue os itens a seguir: I. Compete...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: UERR Órgão: CODESAIMA Prova: UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado |
Q1394482 Direito Administrativo
Acerca da competência julgue os itens a seguir:
I. Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A. II. As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. III. É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Eis os comentários sobre cada assertiva:

I- Certo:

Esta proposição está amparada no teor da Súmula 508 do STF: "Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A."

Assim sendo, não há equívocos.

II- Certo:

Desta vez, a Banca reproduziu a literalidade da Súmula 517 do STF: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente."

Correta, pois, a afirmativa.

III- Certo:

Por último, trata-se de assertiva afinada com a Súmula 556 do STF: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

Pode-se, ainda, citar a regra vazada na Súmula 42 do STJ, litteris: "COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO."

Do exposto, todas as afirmativas são corretas.


Gabarito do professor: E

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Obs: lembre-se que tanto faz se a sociedade de economia mista for federal (eles colocam federal na prova alegando que é competência da JF - está errada essa afirmativa), cabe a Justiça comum julgá-la. Haverá competência da Justiça Federal para julgar S/A, só quando a União intervir como assistente ou opoente.

Bons estudos!!!!

GABARITO -E

Caso não se lembre das Súmulas , Faz na Raça !

I. Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A. ( Correto )

As empresas públicas > Foro na Justiça Federal

As sociedades de economia mista > Foro na Justiça Estadual

São exemplos de  Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobrás .....

------------------------------------------------------------------------

II. As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

( CORRETO )

A intervenção da União nas causas de uma sociedade de economia mista torna a causa da J. Federal.

--------------------------------------------------------------------------

III. É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

( CORRETO )

As empresas públicas > Foro na Justiça Federal

As sociedades de economia mista > Foro na Justiça Estadual

São exemplos de  Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobrás .....

Súmula 517 - STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo