Firmino adquiriu uma casa no bairro Fonseca, em área fechada...

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Q588663 Direito Civil
Firmino adquiriu uma casa no bairro Fonseca, em área fechada, abrangida pela associação de moradores denominada MORAR BEM. No local há uma guarita com uma cancela e quatro porteiros, que são pagos pela associação e que se revezam trabalhando na segurança do local. A área é mantida sempre limpa por três funcionários contratados pela associação. Todos os moradores do local pagam uma taxa de manutenção de cento e oitenta reais mensais, que bastam para o pagamento das despesas.

Ocorre que Firmino se recusa a pagar a referida taxa. Nesse caso, é correto afirmar que: 

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(REsp nº 1.280.871 - SP)

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - ART. 543-C DO CPC - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - CONDOMÍNIO DE FATO - COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE NÃO ASSOCIADO OU QUE A ELA NÃO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE.

Letra E

Associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado

“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (tema 882), previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.


• A aquisição de imóvel situado em loteamento fechado em data anterior à constituição da associação não pode, nos termos da jurisprudência sufragada por este Superior Tribunal de Justiça, impor ao adquirente que não se associou, nem a ela aderiu, a cobrança de encargos.

 

• Se a compra se opera em data posterior à constituição da associação, na ausência de fonte criadora da obrigação (lei ou contrato), é proibido que, apenas com base no princípio do enriquecimento sem causa, seja instituído um dever tácito a terceiros. Isso violaria os princípios constitucionais da legalidade e da liberdade associativa.

 

G: E (Dizer o Direito).

 

Obs.: não que signifique algo, mas, para mim, esse entendimento é absurdo. O sujeito compra uma casa numa área fechada, com segurança, com funcionários, com varrição de rua, com guarita, com cancela etc., mas "como não se associou", ele não é obrigado a arcar com a taxa de associação. Creio que quem fica com o bônus, também arca com o ônus, isto é, o sujeito quer se aproveitar de tudo isso, mas não quer pagar por isso? Uma coisa é a criação de uma associação onde antes era um bairro comum; outra coisa é o sujeito comprar uma casa onde já há toda a infraestrutura existente (e que foi justamente o que - com certeza - o motivou a comprar naquela área). Isso é enriquecimento sem causa, é aproveitamento da situação. E se todos os moradores resolveram fazer isso? Enfim, quem sou eu... Rs!

Princípio da Relatividade dos Efeitos dos Contratos:

"O contrato, como típico instituto de direito pessoal, gera efeitos inter partes, em regra", (Flávio Tartuce)

O contrato firmado entre a Associação de Moradores e os prestadores de serviço não gera obrigações para Firmino, que não participou da avença.

 

Creio que o examinador se equivocou na elaboração da questão, pois em momento algum, o enunciado diz que Firmino não aderiu à associação, somente na assertiva é que traz essa informação. 

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