Sobre o inquérito policial é correto afirmar:

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Q984299 Direito Processual Penal
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A decisão do Magistrado determinando o arquivamento do inquérito policial, atendendo manifestação fundamentada do agente do Ministério Público, titular da ação penal pública, é irrecorrível, não se admitindo o desarquivamento sem provas novas, nos termos da Súmula 524 do STF.

a) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

b) Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

c) Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

e) Súmula 524 do STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

Gab. E

Considerações importantes sobre a questão:

Para novo oferecimento da denúncia, após o arquivamento do IP, o promotor precisa de novas provas

Para o delegado proceder a novas pesquisas, somente precisará de notícia de outras provas.

Delegado não pode mandar arquivar o autos do inquerito por força da vedação do art. 17 e ante o princípio da indisponibilidade.

Caso o juiz não concorde com o promotor, aplica o promotor do 28

GAB.E..

SÚMULA 524,STF.

EXEMPLO--

(Anal. Judic./TJAL-2018-FGV): Gustavo, Delegado de Polícia, é a autoridade policial que preside duas investigações autônomas em que se apura a suposta prática de crimes de homicídio contra Joana e Maria. Após realizar diversas diligências, não verificando a existência de justa causa nos dois casos, elabora relatórios finais conclusivos e o Ministério Público promove pelos arquivamentos, havendo homologação judicial. Depois do arquivamento, chega a Gustavo a informação de que foi localizado um gravador no local onde ocorreu a morte de Maria, que não havia sido apreendido, em que encontrava-se registrada a voz do autor do delito. A autoridade policial, ademais, recebe a informação de que a família de Joana obteve um novo documento que indicava as chamadas telefônicas recebidas pela vítima no dia dos fatos, em que constam 25 ligações do ex-namorado de Joana em menos de uma hora. Considerando as novas informações recebidas pela autoridade policial, é correto afirmar que poderá haver desarquivamento dos inquéritos que investigavam as mortes de Joana e Maria, pois em ambos os casos houve prova nova, ainda que o gravador já existisse antes do arquivamento. BL: S. 524, STF e art. 18, CPP.

(PCMA-2018-CESPE): Após a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime de corrupção passiva em concurso com o de organização criminosa, o promotor de justiça requereu o arquivamento do ato processual por insuficiência de provas, pedido que foi deferido pelo juízo. Contra essa decisão não houve a interposição de recursos. Nessa situação, mesmo com o arquivamento do inquérito policial, a ação penal poderá ser proposta, desde que seja instruída com provas novas. BL: S. 524, STF e art. 18 do CPP.

(TRF4-2016): De acordo com a jurisprudência do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. BL: S. 524, STF e art. 18 do CPP.

(TJMA-2008-IESES): Na hipótese de arquivamento judicial do IP a requerimento do MP por falta de base para a denúncia, é incabível o posterior ajuizamento de ação penal de iniciativa privada subsidiária. BL: art. 18, CPP e Súmula 524, STF.

Não confunda com art.5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

Sucesso, Abraços!!!

Nãodesista!

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