As receitas têm classificações doutrinárias ou legais. Nos ...

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Q2346346 Direito Financeiro
As receitas têm classificações doutrinárias ou legais. Nos termos da Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, as receitas são classificadas como: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a A - Correntes e de capital.

Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a classificação das receitas segundo a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O foco é identificar como as receitas são classificadas legalmente.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 11, classifica as receitas em correntes e de capital. As receitas correntes são aquelas que aumentam o patrimônio público sem a necessidade de contrapartida, como impostos e taxas. Já as receitas de capital são aquelas que resultam de operações de crédito e venda de bens e direitos, entre outros.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a classificação das receitas públicas. É essencial compreender que as receitas correntes são destinadas ao custeio das atividades normais do Estado, enquanto as receitas de capital são voltadas ao investimento e amortização de dívidas.

Exemplo Prático:

Imagine que o governo arrecada impostos sobre a renda e o consumo (receitas correntes) para pagar salários de servidores e manter serviços públicos. Em contrapartida, ele contrai empréstimos (receitas de capital) para construir uma nova ponte.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A - Correntes e de capital está correta porque reflete exatamente a classificação estabelecida pela Lei nº 4.320/1964. Esta classificação é fundamental para a organização do orçamento público, permitindo a adequada destinação dos recursos.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • B - Orçamentárias e extraorçamentárias: Embora sejam classificações existentes, não são aquelas estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964 para as receitas. As receitas extraorçamentárias, por exemplo, incluem entradas que não pertencem ao ente público, como cauções e depósitos.
  • C - Ordinárias e extraordinárias: Esta classificação não é utilizada pela Lei nº 4.320/1964 para as receitas. Ela pode ser usada em outros contextos, mas não para a classificação legal das receitas públicas.
  • D - Originárias e derivadas: Embora sejam conceitos importantes em direito financeiro, referem-se à origem dos recursos (se derivam de poder de império ou de exploração de patrimônio), não à classificação formal das receitas na legislação mencionada.

Observação sobre Pegadinhas:

A pegadinha aqui é misturar conceitos doutrinários com classificações legais. Fique atento à legislação específica mencionada no enunciado para não cair em armadilhas.

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Comentários

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art.11 da lei 4.320 de 64: "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"

Questão maldosa, todas as classificações são válidas, porém somente a alternativa A está na lei 4320, art 11, como pede o enunciado. As demais estão no MCASP e no MDO.

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