Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda c...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida previamente em normatização, como apta e suficiente a originá-la.
Falso (a questão pede que se marque a INCORRETA), por ferir o CTN (previsão em lei):
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
B) Imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou
organizações ao governo, a partir de um fato gerador, calculada mediante a
aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é uma das espécies
do gênero tributo.
Correta, pois a banca faz uma adaptação da definição de tributo:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
C) A espécie de tributo contribuição de melhoria é um tributo vinculado. O
Estado só poderá cobrar uma contribuição de melhoria se realizar uma obra
pública da qual decorra a valorização do imóvel de propriedade do contribuinte.
Correta, pois essas são as características da contribuição de melhoria:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
D) A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é
instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização
imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite
individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel
beneficiado.
Correta, pois essas são as características da contribuição de melhoria:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
E) Taxas são tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, que consiste no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste.
Correta, pois traz um dos fatos geradores da Taxa (poder de polícia), apesar de ignorar a noção de prestação de serviço público:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Gabarito do professor: Letra A.
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Comentários
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Gabarito: A
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Pra mim forçaram a barra na letra B, mas tudo bem. Não adianta brigar com a Banca.
Ao afirmar que "imposto é uma quantia em dinheiro", no meu entendimento a banca disse que só pode ser pago em dinheiro, e isso é mentira.
Exemplo:
CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
(...)
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
tentaram confundir com a OT acessória, que são previstas nas legislações Tributárias. O fato gerador da Obrigação tributária principal só pode ser previsto em LEI!!
Gabarito - letra A
Como bem mencionou a colega Priscila Camelo, o art. 114 do CTN afirma que a situação deve ser definida em LEI e não em qualquer normatização, como por exemplo uma portaria.
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