Acerca das causas de impedimento e suspeição, analise os it...
I - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive. II - Há suspeição do juiz quando figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. III - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive. IV - Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.
Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.
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A questão em tela versa sobre as hipóteses de suspeição e impedimento de juiz e a resposta está na literalidade do CPC.
Vamos analisar cada assertiva.
A assertiva I está INCORRETA.
O impedimento, no caso em tela, se estende ao terceiro grau de parentesco, inclusive.
Diz o art. 144, III, do CPC:
“Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.”
A assertiva II está INCORRETA.
Não é caso de suspeição, mas sim de impedimento.
Diz o art. 144, VIII, do CPC:
“ Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.”
A assertiva III está INCORRETA.
Não é caso de impedimento, mas sim de suspeição.
Diz o art. 145, III, do CPC:
Art. 145
“ (...)
III - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.”
A assertiva IV está CORRETA.
Reproduz, com efeito, o art. 145, II, do CPC.
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro
LETRA B- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro
LETRA C- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro
LETRA D- CORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro
LETRA E- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentários
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A questão confunde as hipóteses de impedimento e suspeição, bem como muda o grau de parentesco em algumas hipóteses.
CPC, Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(...)
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
(...)
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
(...)
CPC, Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
(...)
Gabarito letra C
I- (errada); Art.144. Inciso – III; “até o terceiro”.
II- (errada); Art.144. Inciso – VIII; “É Impedimento e não Suspeição”.
III- (errada); Art. 145. Inciso – III; “É Suspeição e não Impedimento”.
VI- (Correta); Art. 145. Inciso – II.
GABARITO LETRA C
I - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
II - Há suspeição do juiz quando figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
III - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
Art. 145. Há suspeição do juiz:
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.
CORRETO - Art. 145, II, do CPC.
Mnemônico de suspeição que achei aqui no QC e nunca mais errei:
CAI ATÉ RECEBER CONSELHO
CAI - credor, amigo, interesse
ATÉ - atender
RECEBER - receber presente
CONSELHO - aconselhar parte.
O resto é impedimento.
DICA PARA SUSPEIÇÃO:
AMIGO INTERESSEIRO só quer PRESENTE e ser CREDOR!
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