Em relação aos atos administrativos, assinalar a alternativ...
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Regime juridico fala sobre isso.
A
A alternativa correta é:
A) Os atos administrativos são espécie do gênero “ato jurídico”.
Os atos administrativos são uma modalidade específica de ato jurídico, caracterizados por serem manifestações de vontade do poder público no exercício de suas funções administrativas. Os atos administrativos, portanto, fazem parte do gênero "ato jurídico", que compreende todos os atos que produzem efeitos no campo do direito.
O exercício da função executiva da administração pública se expressa por meio de uma espécie de ato jurídico denominada de ato administrativo, ato administrativo é uma espécie do gênero ato jurídico.
Hely Lopes Meirelles: “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."
Pensei que fosse a alternativa D a correta, mas a alternativa D não é correta porque os atos administrativos não se confundem com os atos políticos ou de governo. Vamos entender cada uma das alternativas:
A) Os atos administrativos são espécie do gênero “ato jurídico”.
- Correto. Os atos administrativos são uma espécie de ato jurídico, pois são manifestações de vontade da Administração Pública que produzem efeitos jurídicos, criando, modificando, extinguindo ou declarando direitos e obrigações.
B) Os atos administrativos são manifestações bilaterais de vontade.
- Incorreto. Os atos administrativos são, em regra, unilaterais, pois são realizados pela vontade única da Administração Pública, sem necessidade de acordo ou consentimento de outra parte.
C) Os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito privado.
- Incorreto. Os atos administrativos estão sujeitos ao regime de direito público, que impõe regras e princípios específicos, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
D) Os atos administrativos se confundem com os atos políticos ou de governo.
- Incorreto. Os atos administrativos não se confundem com os atos políticos ou de governo. Os atos políticos ou de governo são decisões de caráter discricionário, tomadas pelas autoridades máximas do Executivo, muitas vezes relacionadas à condução de políticas públicas ou à soberania do Estado. Esses atos são diferentes dos atos administrativos, que são mais técnicos, subordinados à legalidade estrita e sujeitos ao controle judicial.
A alternativa A é a correta, pois reflete com precisão a natureza jurídica dos atos administrativos.
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