Determina o artigo 141 do Código Tributário Nacional, que o...
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Gabarito Letra C
A) Os arts. 132 e 133, do CTN, impõem ao sucessor a responsabilidade integral tanto pelos eventuais tributos devidos quanto pela multa decorrente, seja ela de caráter moratório ou punitivo. A multa aplicada antes da sucessão se incorpora ao patrimônio do contribuinte, podendo ser exigida do sucessor, sendo que, em qualquer hipótese, o sucedido permanece como responsável. Portanto, é devida a multa, sem se fazer distinção se é de caráter moratório ou punitivo, visto ser ela imposição decorrente do não pagamento do tributo na época do vencimento. (STJ REsp 432.049-SC)
B) De acordo com o CTN, a responsabilidade tributária
por transferência comporta TRÊS espécies: a
responsabilidade de terceiros (art. 134),
responsabilidade por sucessão (arts. 131 a 133) e responsabilidade por infração (Art. 135 a 138)
C) CERTO: Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de
modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao
fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou
atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida
obrigação
D) Art. 156 Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do
crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado
o disposto nos artigos 144 e 149.
E) Errado, na responsabilização por substituição (Art. 128 CTN), a
obrigação já nasce tendo como forçado ao pagamento o responsável, e não o contribuinte.
bons estudos
Art. 128. CTN Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
- Responsabilidade por Substituição: Sempre foi responsável pelo FG. Quando o vínculo jurídico do responsável surge antes ou mesmo no momento de ocorrência do FG. Tipos: Progressiva/Regressiva; Responsabilidade de terceiros com atuação irregular; responsabilidade por infrações.
- Responsabilidade por Transferência: só é responsável pelo FG depois de um Tempo. O responsável entra em cena em momento posterior à ocorrência do fato gerador. Tipos: Responsabilidade por sucessão; Responsabilidade por solidariedade; Responsabilidade de terceiros com atuação regular.
FOnte: uma parte de uma colega do qc e outra, minha.
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