A respeito do entendimento vinculante do STF em matéria tri...
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Vamos analisar a questão sobre o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria tributária. Para isso, é importante compreender a jurisprudência consolidada pelo STF em temas tributários.
Tema Central: A questão aborda a constitucionalidade de certas incidências tributárias e a interpretação do STF sobre elas, o que é crucial em provas de concursos públicos na área de Direito Tributário.
Alternativa Correta:
D - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, sobre operações de locação de bens móveis.
O STF possui entendimento consolidado de que a locação de bens móveis não está sujeita ao ISS, pois não se configura como uma prestação de serviços. A locação é um contrato de cessão de uso, não envolvendo uma obrigação de fazer, mas sim de dar, o que afasta a incidência do ISS. Esse entendimento é fundamental e costuma ser cobrado em provas.
Exemplo Prático: Se uma empresa aluga equipamentos de som para um evento, essa operação não pode ser tributada pelo ISS, pois não há prestação de serviço envolvida, apenas a cessão do uso do bem.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade.
Esta alternativa está incorreta. O princípio da anterioridade não se aplica à alteração de prazos de recolhimento, mas sim à criação ou majoração de tributos.
B - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é ilegítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Esta alternativa está incorreta. O STF já decidiu que o ICMS é devido no momento do desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas.
C - O ICMS incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Esta alternativa está incorreta. O STF entendeu que o ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras, pois não se configura como circulação de mercadoria.
E - É constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Esta alternativa está incorreta. O STF considera inconstitucional exigir depósito prévio para a admissibilidade de ação judicial, pois fere o direito de acesso à Justiça.
Esses detalhes são essenciais para a compreensão das nuances do Direito Tributário e o entendimento das decisões do STF. Ao estudar para concursos, sempre busque entender o raciocínio por trás das decisões judiciais, pois elas guiam a aplicação do Direito de forma prática.
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Comentários
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Gabarito: Letra D
Súmula vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Súmula Vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Súmula Vinculante 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.
Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D". É o teor da Súmula Vinculante nº 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
a) Incorreta por conflitar com a Súmula Vinculante nº 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
b) Incorreta, por evidente dissonância com o teor da Súmula Vinculante nº 48. Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
c) Incorreta, já que a assertiva distancia-se do reduzido na Súmula Vinculante nº 32. O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
e) Nota-se conflito entre a alternativa e o previsto na Súmula Vinculante nº 28. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
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