Destacamos três os princípios que oferecem especial suporte ...
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Ano: 2016
Banca:
CAIP-IMES
Órgão:
Câmara de Atibaia - SP
Prova:
CAIP-IMES - 2016 - Câmara Municipal de Atibaia - SP - Advogado |
Q611547
Direito do Trabalho
Destacamos três os princípios que oferecem especial suporte ao instituto da sucessão do empregador na relação de
trabalho. São eles:
I- Princípio da Continuidade da Relação de Emprego.
II- Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho.
III- Princípio da Despersonalização da Figura do Empregador. Identifique os princípios com as afirmativas abaixo e assinale a alternativa que indica a sequência correta.
( ) Esse princípio disciplina que as garantias contratuais que regem o acordado entre as partes que não pode ser objeto de alteração unilateral. Os contratantes devem propiciar e promover o correto e estrito cumprimento do ajuste. Nos termos do princípio indicado uma vez substituído o empregador, não será possível que o sucessor, novo contratante, diminua as garantias dos empregados e disponha de forma prejudicial ao pactuado pelo seu sucedido.
( ) Este princípio está vinculado a uma característica básica do contrato de trabalho, qual seja, a de ser um contrato de trato sucessivo e, tem por fim garantir a permanência do contrato de trabalho na ocorrência da sucessão de empregadores.
( ) Com a observância desse princípio o empregado, pelo contrato de trabalho, não fica vinculado à identidade pessoal do empregador, mas sim à empresa, no sentido de estrutura financeira e de atividade economicamente organizada. O trabalhador alia-se ao conjunto empresarial e adquire as garantias sobre o complexo de bens e direitos que constituem a empresa.
I- Princípio da Continuidade da Relação de Emprego.
II- Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho.
III- Princípio da Despersonalização da Figura do Empregador. Identifique os princípios com as afirmativas abaixo e assinale a alternativa que indica a sequência correta.
( ) Esse princípio disciplina que as garantias contratuais que regem o acordado entre as partes que não pode ser objeto de alteração unilateral. Os contratantes devem propiciar e promover o correto e estrito cumprimento do ajuste. Nos termos do princípio indicado uma vez substituído o empregador, não será possível que o sucessor, novo contratante, diminua as garantias dos empregados e disponha de forma prejudicial ao pactuado pelo seu sucedido.
( ) Este princípio está vinculado a uma característica básica do contrato de trabalho, qual seja, a de ser um contrato de trato sucessivo e, tem por fim garantir a permanência do contrato de trabalho na ocorrência da sucessão de empregadores.
( ) Com a observância desse princípio o empregado, pelo contrato de trabalho, não fica vinculado à identidade pessoal do empregador, mas sim à empresa, no sentido de estrutura financeira e de atividade economicamente organizada. O trabalhador alia-se ao conjunto empresarial e adquire as garantias sobre o complexo de bens e direitos que constituem a empresa.