Daniel foi investigado pela prática de lesão corporal leve. ...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951272 Direito Penal
Daniel foi investigado pela prática de lesão corporal leve. Após recusar a proposta de transação penal, foi denunciado pelo Ministério Público, tendo a inicial acusatória sido recebida em 3 de março de 2014. Em 9 de março de 2015, com a instrução em curso, o Ministério Público, suprindo omissão inicial, veiculou proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo réu. Às vésperas de completar dois anos de suspensão do processo, Daniel descumpriu as condições impostas, o que acarretou a revogação do benefício e a retomada da ação penal, em 6 de março de 2017. O magistrado determinou a realização da instrução oral em juízo e, após o trâmite regular, proferiu sentença condenatória em 7 de maio de 2018.
Diante desse cenário, é correto afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Primeiramente vamos observar qual é o prazo prescricional para o crime de lesão corporal leve (art. 129, caput, CP). Como a pena máxima é igual a 1 ano, ao olharmos o art. 109, V, do Código Penal, descobrimos que esse crime prescreve em 4 anos. Mas será que ocorreu prescrição no caso da nossa questão? É isso que analisaremos nas assertivas dessa questão.


Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.



A) INCORRETA, para o gabarito da banca examinadora. Em verdade, essa assertiva A está certa, mas a assertiva E, do gabarito, é mais completa que essa. O crime de lesão leve tem pena máxima de 1 ano, e prescreve em 4 anos. Como o recebimento da denúncia ocorreu no dia 3 de março de 2014, e a sentença condenatória, 7 de maio de 2018, já teria passado mais de 4 anos, parecendo que teria ocorrido a prescrição. Ocorre que o promotor ofereceu suspensão condicional do processo, instituto que afeta a contagem do lapso temporal da prescrição, uma vez que, segundo o §6º do art. 89 da Lei 9099/95, “não corre a prescrição durante o prazo de suspensão do processo". Isso significa que durante o lapso temporal em que o indivíduo cumpriu o período de prova (9 de março de 2015 a 6 de março de 2017), o prazo prescricional ficou suspenso (quase 2 anos). Dessa forma, descontado o período de prova, não correu os 4 anos de prescrição. Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que não há prescrição.


B) INCORRETA. A princípio parece que essa prescrição existe e que a assertiva estaria certa. Isso porque o crime de lesão leve tem pena máxima de 1 ano, prescrevendo em 4 anos. Como o recebimento da denúncia ocorreu no dia 3 de março de 2014, e a sentença condenatória, 7 de maio de 2018, já teria passado mais de 4 anos. Todavia, a questão nos trouxe um outro elemento, que é o instituto da suspensão condicional do processo, que está disciplinado no art. 89 da Lei 9099/95. E o que era determinante para acertar essa questão, era saber que o art. 89, em seu § 6º, determina que “não corre a prescrição durante o prazo de suspensão do processo". Isso significa que durante o lapso temporal em que o indivíduo cumpriu o período de prova (9 de março de 2015 a 6 de março de 2017), o prazo prescricional ficou suspenso (quase 2 anos). Dessa forma, descontado o período de prova, não correu os 4 anos de prescrição.



C) INCORRETA, pois não há prescrição. A prescrição para o crime de lesão corporal leve, como já visto, é de 4 anos (art. 109, V, CP), não bastando, portanto, o transcurso de 2 anos conforme a assertiva afirma.


D) INCORRETA, pois não houve prescrição. A prescrição para o crime de lesão corporal leve, como já visto, é de 4 anos (art. 109, V, CP) e não de 2 anos conforme a assertiva D. Portanto, se descontarmos o período de prova da suspensão condicional do processo, terá ocorrido pouco mais de 2 anos, de forma que não terá transcorrido o lapso temporal de 4 anos exigível pela lei para a prescrição de crimes com pena máxima de 1 ano.

E) CORRETA. A princípio, parecia que tinha ocorrido prescrição, já que o crime de lesão leve tem pena máxima de 1 ano, e prescreve em 4 anos. Como o recebimento da denúncia ocorreu no dia 3 de março de 2014, e a sentença condenatória, 7 de maio de 2018, já teria passado mais de 4 anos. A assertiva E deixou claro que a prescrição não ocorreu porque a suspensão condicional do processo afetou a contagem do lapso temporal da prescrição. Isso está correto, uma vez que o art. 89 da Lei 9099/95, em seu §6º, determina que “não corre a prescrição durante o prazo de suspensão do processo". Isso significa que durante o lapso temporal em que o indivíduo cumpriu o período de prova (9 de março de 2015 a 6 de março de 2017), o prazo prescricional ficou suspenso (quase 2 anos). Dessa forma, descontado o período de prova, realmente não correu os 4 anos de prescrição.


Gabarito da Banca: E

Gabarito do Professor: A e E (mais completa)

Obs.: na dúvida entre duas assertivas aparentemente corretas, assinale a mais completa.


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Comentários

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Como a A pode estar errada se ela está contida na E?

Art. 89

6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

fgv

Questão confusa. Explico:

Se uma questão me cobra:

"Qual das assertivas a seguir possui excludente de ilicitude?"

a) legítima defesa

b) embriaguez voluntária

c) emoção

d) legítima defesa e estado de necessidade

Eu marco a letra A e nem leio o resto hahaha

Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

Art. 112 - No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - do dia em que transita em julgado a sentença condenatória, para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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