Nos termos da Constituição Estadual, são órgãos do Poder Jud...
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Art. 41 - São órgãos do Poder Judiciário Estadual:
I - o Tribunal de Justiça;
II - os Juízes de Direito;
III - o Tribunal de Justiça Militar;
IV - os Conselhos de Justiça Militar;
V – os Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais;
- Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.- Vide Leis nºs 12.832, de 15-1-96. (DO. de 22-1-96), e 13.111, de 16-7-97, (DO. de 22-7-97)
V - os Juizados Especiais;
- Redação original
VI - a Justiça de Paz;
VII - os tribunais inferiores.
- Revogado pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010, art. 5º, V.
VIII – os Tribunais do Júri.
- Acrescido pela Emenda Constitucional nº 46, de 09-09-2010, D.A. de 09-09-2010.
Erro crasso cometido por quem fez o regulamento e a questão. Não existe Poder Judiciário Estadual ou Federal. Poder Judiciário é uno e indivisível, o que se pode conceituar é Justiça Estadual e Justiça Federal. Poder Judiciário é, no máximo, nacional, não federal ou estadual.
GABARITO A
Os órgãos são:
-Tribunal de Justiça
-Os juízes de direito
-Tribunal de Justiça Militar
-Conselhos da Justiça Militar
-Juizados Especiais e as Turmas recursais dos JEs
-Juízes de Paz
-Tribunais do Juri
GABARITO A
Os órgãos são:
1-Tribunal de Justiça
2-Os juízes de Direito
3-Tribunal de Justiça Militar
4-Conselhos da Justiça Militar
5-Juizados Especiais e as Turmas recursais dos JEs
6-Juízes de Paz
7-Tribunais do Juri
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