Margarida adquiriu um relógio por meio de compra pelo telef...
Nesse caso, Margarida poderá:
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Vamos analisar detalhadamente a questão apresentada sobre a proteção contratual do consumidor, especificamente no contexto do direito de arrependimento.
A situação envolve a compra de um produto por meio de telefone, o que caracteriza uma compra à distância. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Esse direito permite que o consumidor desista da compra sem apresentar justificativas e receba a restituição integral dos valores pagos, incluindo eventuais despesas de frete.
Exemplo prático: Imagine que você compre um par de tênis pela internet e, ao recebê-los, não goste do modelo. Nesse caso, assim como Margarida, você pode exercer o direito de arrependimento dentro do prazo de sete dias, devolvendo os tênis e recebendo seu dinheiro de volta.
Agora, vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
- Alternativa B (Correta): "Desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento do produto." Esta alternativa está correta, pois reflete exatamente o disposto no artigo 49 do CDC, que garante ao consumidor o direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
- Alternativa A (Incorreta): "Exercitar o direito de arrependimento em até trinta dias, mas os valores restituídos não serão monetariamente atualizados, por não haver defeito no produto." Esta opção está errada porque o prazo correto é de sete dias, não trinta. Além disso, a restituição dos valores deve considerar a atualização monetária.
- Alternativa C (Incorreta): "Convencionar a devolução do produto, não estando a fornecedora obrigada a aceitar a devolução, dada a inexistência de defeito no produto." Esta alternativa está errada, pois o direito de arrependimento não depende da existência de defeito no produto. O fornecedor é obrigado a aceitar a devolução dentro do prazo legal.
- Alternativa D (Incorreta): "Desistir do contrato, no prazo decadencial de sete dias a contar do ato de compra do produto." Essa opção é incorreta porque o prazo de sete dias se inicia a partir do recebimento do produto, e não da compra.
- Alternativa E (Incorreta): "Exigir, no prazo de trinta dias, a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos." Esta alternativa está incorreta porque o prazo para o exercício do direito de arrependimento é de sete dias e não trinta. Além disso, a questão não trata de perdas e danos, mas sim do direito de arrependimento.
Ao resolver questões sobre o direito do consumidor, preste atenção aos prazos e circunstâncias específicas, como as compras à distância, que garantem ao consumidor o direito de arrependimento. Saber identificar essas situações ajuda a responder acertadamente.
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Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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LETRA A. INCORRETA. O direito de arrependimento poderá ser exercido no prazo 7 (sete) dias, bem como os valores a serem restituídos deverão ser monteriamente atualizados.
LETRA B. CORRETA.
LETRA C. INCORRETA. O direito de reflexão previsto no art. 49 do CDC é um direito potestativo do consumidor. Assim, deverá o fornecedor submeter-se à pretensão do consumidor.
LETRA D. INCORRETA. O prazo decadencial é contado a partir da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto. Ademais, por estar relacionado a um direito potestativo, o prazo é decadencial, e não prescricional.
LETRA E. INCORRETA. Como dito acima, o direito de reflexão pode ser exercido pelo consumidor no prazo de sete dias, não trinta. Ainda, os valores a serem pagos deverão ser devolvidos de imediato, juntamente com a atualização monetária.
Gabarito B
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
A desistência de compra praticada fora do estabelecimento comercial - dentro do prazo estabelecido legalmente - é direito potestativo do consumidor, daí ser totalmente dispensável a concordância ou não do fornecedor do produto ou serviço.
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