Nos termos da Constituição Federal, assinale a altern...

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Q492028 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
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Conforme artigo 29, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal de 1988 diz que:VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:  d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de vinte dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. ERRADO

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)

__________________________________________________
b) Para a composição da Câmara Municipal, será observado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantesERRADO

Art. 29.
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;

___________________________________________________

c) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e, nos Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.CORRETO. Art. 29. Inciso "IV" alínea "d".

____________________________________________________

d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de oito por cento da receita do Município. ERRADO
Art. 29. VII. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

Overdose- municípios

 

5% -o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

 

70% - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

 

200 mil eleitores para 2 turnos-  eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; 

 

20 mil habitantes plano direto-O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

 

 

CF Art. 29, IV

Nº de habitantes - Nº Vereadores

Até 15.000 - 9
Até 30.000 - 11
Até 50.000 - 13

Até 80.000 - 15
Até 120.000 - 17
Até 160.000 - 19
Até 300.000 - 21
Até 450.000 - 23

Até 600.000 - 25
Até 750.000 - 27
Até 900.000 - 29
Até 1.050.000 - 31
Até 1.200.000 - 33
Até 1.350.000 - 35
Até 1.500.000 - 37
Até 1.800.000 - 39
Até 2.400.000 - 41
Até 3.000.000 - 43
Até 4.000.000 - 45
Até 5.000.000 - 47
Até 6.000.000 - 49
Até 7.000.000 - 51
Até 8.000.000 - 53
+de 8.000.000 - 55

CF Art. 29, VI
Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.
Até  10.000 - 20%
Até  50.000 - 30%
Até 100.000 - 40%
Até 300.000 - 50%
Até 500.000 - 60%
+de 500.000 - 75%

CF Art. 29-A
Nº de habitantes - % da receita do município
Até 100.000 - 7%
Até 300.000 - 6%
Até 500.000 - 5%
Até 3.000.000 - 4,5%
Até 8.000.000 - 4%
+de 8.000.000 - 3,5%

Fiscal 2019,

ctrl c, ctrl v, só pra ficar registrado em meus comentários rsrsrs

 

Overdose- municípios

 

5% -o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

 

70% - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

 

200 mil eleitores para 2 turnos-  eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores; 

 

20 mil habitantes plano direto-O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

 

 

CF Art. 29, IV

Nº de habitantes - Nº Vereadores

Até 15.000 - 9
Até 30.000 - 11
Até 50.000 - 13

Até 80.000 - 15
Até 120.000 - 17
Até 160.000 - 19
Até 300.000 - 21
Até 450.000 - 23

Até 600.000 - 25
Até 750.000 - 27
Até 900.000 - 29
Até 1.050.000 - 31
Até 1.200.000 - 33
Até 1.350.000 - 35
Até 1.500.000 - 37
Até 1.800.000 - 39
Até 2.400.000 - 41
Até 3.000.000 - 43
Até 4.000.000 - 45
Até 5.000.000 - 47
Até 6.000.000 - 49
Até 7.000.000 - 51
Até 8.000.000 - 53
+de 8.000.000 - 55

CF Art. 29, VI
Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.
Até  10.000 - 20%
Até  50.000 - 30%
Até 100.000 - 40%
Até 300.000 - 50%
Até 500.000 - 60%
+de 500.000 - 75%

CF Art. 29-A
Nº de habitantes - % da receita do município
Até 100.000 - 7%
Até 300.000 - 6%
Até 500.000 - 5%
Até 3.000.000 - 4,5%
Até 8.000.000 - 4%
+de 8.000.000 - 3,5%

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Gabarito Letra C

 

Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.

 

a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de vinte dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. ERRADA

 

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

 

b) Para a composição da Câmara Municipal, será observado o limite máximo de 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes. ERRADA.

 

Art. 29 IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de

MÍNIMO: a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes

MÁXIMO: x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes

 

c) O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e, nos Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. GABARITO

 

Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos

d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais

 

d) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de oito por cento da receita do Município. ERRADA

Art. 29 .VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município


 

 

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