Caetano é membro do Ministério Público Federal. Em conformid...

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Q1969185 Direito Constitucional
Caetano é membro do Ministério Público Federal. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, é garantido a Caetano
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CF, Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;       

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;    

II - as seguintes vedações: [...]

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (docência);

GABARITO: D.

Gabarito D

CF/88 Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;       

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;  

✅ Letra D.

Membros do Ministério Público adquirem VITALICIEDADE.

Servidores do Ministério Público adquirem ESTABILIDADE.

A) exercer qualquer outra função pública, inclusive uma de magistério.  

Não é qualquer outra. A exceção é a DE MAGISTÉRIO.

B) vitaliciedade, somente após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

Vitaliciedade é adquirida APÓS 02 ANOS.

Obs: Momento de aquisição da vitaliciedade:

  • Ingresso por concurso ------------------------> Após 02 ANOS de efetivo exercício.
  • Ingresso por nomeação direta ------------> Imediatamente na data da POSSE.

C) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão fundamentada do Procurador-Geral da República.

A decisão é do Tribunal ou CNJ por maioria absoluta.

D) GABARITO.

E) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por votação unânime de seus membros, assegurada ampla defesa.

Por MAIORIA ABSOLUTA.

Fonte: Prof: João Trindade e CF/88

Fique FIRME!! ❤️✍

A questão demanda conhecimento acerca das prerrogativas concedidas constitucionalmente aos membros do Ministério Público Federal.

 

A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. O art. 128, §5º, da CRFB dispõe que leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts.(...); II - as seguintes vedações: [...]d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

 

Passemos às alternativas:

 

A)    ERRADA. Não é qualquer função, mas sim uma de magistério, consoante o artigo 128, §5, II, "d", da CRFB.

B)    ERRADA. A vitaliciedade ocorre após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

C)    ERRADA. A decisão é do órgão colegiado competente do Ministério Público. O órgão competente estará disciplina no regimento interno do parquet.

D)   CORRETA. A vitaliciedade ocorre após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

E)    ERRADA. A decisão pela remoção do membro do Ministério Público, em casos de interesse público, se dará por votação unanime dos membros.

 

Gabarito da questão: letra D.

questão difícil, fácil de cair na pegadinha

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