Maria, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do T...
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Gabarito comentado
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A) De acordo com o art. 37, § 6º da CRFB, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Adotou-se a teoria do risco administrativo, havendo o dever de indenizar quando o Poder Público, em virtude do ato lesivo e injusto, gerar dano ao cidadão, não se cogitando a culpa. Ressalte-se que a Constituição assegura o direito de regresso do ente estatal contra o agente causador do dano.
A responsabilidade direta é, pois, da concessionária. Caso esta não tenha forças para cumprir com a obrigação de reparar o dano, o Estado é quem responderá, tendo, desta forma, responsabilidade subsidiária. Incorreta;
B) A ação indenizatória deve ser proposta em face da concessionária Beta, que possui responsabilidade primária. Trata-se de responsabilidade civil objetiva, que independe de culpa. Caso a concessionária não consiga arcar com a indenização, o Estado Alfa, que tem responsabilidade subsidiária, é quem arcará. Incorreta;
C) Conforme outrora explicado, o Estado Alfa tem responsabilidade subsidiária. Incorreta;
D) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;
E) A responsabilidade do empregado é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa. Incorreta.
Gabarito do Professor: LETRA D
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GABARITO: D.
A Teoria do Risco Administrativo (art. 37, § 6º da CF) vale para agentes de Pessoa Jurídica de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público (permissionárias e concessionárias). Assim, estas PJs também respondem de forma OBJETIVA.
Vale frisar que é assegurado o direito de regresso contra o agente que atuar com dolo ou culpa. Nesta situação, a responsabilidade do agente é subjetiva.
Na prática, o particular entra com uma ação só contra o Estado, sendo a parte do regresso uma relação AGENTE-ESTADO, cenário em que cabe ao Estado comprovar a culpa do agente.
- Responsabilidade do Estado = Objetiva;
- Responsabilidade do Agente = Subjetiva.
Por fim, salienta-se que a Ação de regresso é uma ação judicial de natureza civil.
A responsabilidade primária é da CONCESSIONÁRIA. O Estado responde de maneira SUBSIDIÁRIA!
CF/88
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão (RESP. OBJETIVA) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (RESP. SUBJETIVA).
Confesso que essa historinha me fez esboçar um leve sorriso em meio a esse caos. Coitada da Maria e coitado do Marcelo descuidado rs
ESSA QUESTÃO CONTÉM OUTRA PROBLEMÁTICA, POIS ELA ESTAVA EM LOCAL DE TRABALHO, E SOFREU UM DANO, ISSO PODERIA SER ENTENDIDO COMO ACIDENTE DE TRABALHO.
A Constituição Federal dispõe em seu artigo 7º, inciso XXVIII, que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.
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