Retirar do local veículo legalmente retido para regularizaçã...
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A questão aborda o tema das medidas administrativas no contexto da legislação de trânsito, mais especificamente relacionadas à remoção de veículos conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 239 do CTB é claro ao definir que retirar do local um veículo que estava legalmente retido para regularização, sem a permissão da autoridade competente ou de seus agentes, constitui uma infração gravíssima. A medida administrativa aplicada, de acordo com o CTB, é a remoção do veículo.
Vamos entender melhor:
O artigo 239 do CTB estabelece que, quando um veículo é removido ilegalmente de onde estava retido, a infração é considerada gravíssima, e a medida administrativa é a remoção do veículo. Essa medida é aplicada para garantir que o veículo seja regularizado conforme as exigências legais antes de voltar a circular.
Um exemplo prático seria o caso de um carro que foi retido por estar com o licenciamento vencido. Se o proprietário retira o carro do pátio sem autorização, ele comete a infração descrita no artigo 239, e a medida administrativa será a remoção do veículo novamente.
Alternativa Correta: B - remoção do veículo.
A alternativa B está correta, pois ela descreve exatamente a medida administrativa que deve ser aplicada segundo o artigo 239 do CTB, que é a remoção do veículo. O entendimento correto deste artigo é fundamental para a interpretação da questão.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A - apreensão da CNH: Não se aplica nesse caso, pois o artigo 239 menciona apenas a remoção do veículo como medida administrativa.
- C - suspenção da CNH: A suspensão da CNH não é a medida prevista pelo artigo 239 do CTB para este tipo de infração.
- D - apreensão do veículo: Essa não é a medida administrativa correta, pois o termo técnico utilizado pelo CTB no artigo 239 é "remoção" e não "apreensão".
- E - suspensão do DPVAT: Esta alternativa não faz sentido no contexto do artigo 239, pois o DPVAT (seguro obrigatório) não tem relação direta com a remoção do veículo.
Uma pegadinha comum é confundir os termos "remoção" e "apreensão", mas é essencial saber que para infrações como a do artigo 239, a medida correta é sempre a remoção.
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LEMBREM-SE:
AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, TIRANDO O INCISO VIII - TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA;
OS DEMAIS INCISOS SEMPRE COMEÇARÃO COM A LETRA R.
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Assertiva b
Remoção do veículo.
As medidas administrativa
Começa com (RE, TRAN)
OU Trans.Re
Obs
Transbordo de excesso de carga
Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
GAB - B
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