Retirar do local veículo legalmente retido para regularizaçã...

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Q1053820 Legislação de Trânsito
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes, de acordo com o artigo 239 do CTB, é considerada uma infração gravíssima e terá como medida administrativa
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LEMBREM-SE:

AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, TIRANDO O INCISO VIII - TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA;

OS DEMAIS INCISOS SEMPRE COMEÇARÃO COM A LETRA R.

CAPÍTULO XV

DAS INFRAÇÕES 

 Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa e apreensão do veículo;

       Medida administrativa - remoção do veículo.

Assertiva b

Remoção do veículo.

As medidas administrativa

Começa com (RE, TRAN)

OU Trans.Re

Obs

Transbordo de excesso de carga

Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:

       Infração - GRAVÍSSIMA;

       Penalidade - multa e apreensão do veículo;

       Medida administrativa - remoção do veículo.

GAB - B

suspenÇão?? talkei

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