Retirar do local veículo legalmente retido para regularizaçã...
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LEMBREM-SE:
AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, TIRANDO O INCISO VIII - TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA;
OS DEMAIS INCISOS SEMPRE COMEÇARÃO COM A LETRA R.
CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES
Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Assertiva b
Remoção do veículo.
As medidas administrativa
Começa com (RE, TRAN)
OU Trans.Re
Obs
Transbordo de excesso de carga
Art. 239. Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
GAB - B
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