A respeito do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: AL-SP Prova: VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo |
Q1941320 Direito Financeiro
A respeito do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, assinale a alternativa que está de acordo com a Resolução ALESP nº 576, de 26 de junho de 1970.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão sobre as leis que compõem o orçamento público, à luz da Resolução ALESP nº 576/70.

Vamos analisar as alternativas:

A) ERRADO. Nos termos do art. 246, § 3º, 1, da Resolução ALESP nº 576/70, após a publicação das emendas, "o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual será remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para, no prazo de 30 DIAS, emitir parecer".
 
B) ERRADO. Nos termos do art. 246, § 5º, da Resolução ALESP nº 576/70, "NÃO se concederá vista dos projetos NEM se admitirá a designação de Relator Especial".

C) ERRADO. Nos termos do art. 246, § 7º, da Resolução ALESP nº 576/70, "aprovados com emenda, os projetos serão enviados à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para, dentro de 2 DIAS, redigir o vencedor".

D) ERRADO.  Nos termos do art. 246, § 6º, da Resolução ALESP nº 576/70, "salvo determinação constitucional, os projetos figurarão na Ordem do Dia como ITEM ÚNICO".

E) CORRETO. A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 246, § 2º, da Resolução ALESP nº 576/70, segundo o qual: "Na sessão imediata à publicação, passará o projeto a figurar em Pauta por 15 sessões, para conhecimento das Deputadas e Deputados e recebimento de emendas".

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gabarito : (e)

Artigo 246 - Os projetos de lei serão elaborados pelo Governador e remetidos à Assembleia:

I - até 15 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador eleito, o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual;

II - até 30 de abril, o das diretrizes orçamentárias;

III - até 30 de setembro, o do orçamento anual.

§ 1º - Recebidos os projetos, o Presidente da Assembleia, depois de comunicar o fato ao Plenário, determinará imediatamente as suas publicações.

§ 2º - Na sessão imediata à publicação, passará o projeto a figurar em Pauta por 15 sessões, para conhecimento das Deputadas e Deputados e recebimento de emendas.

§ 3º - Após a publicação das emendas:

1. o projeto de lei dispondo sobre o plano plurianual será remetido à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para, no prazo de 30 dias, emitir parecer.

2. os projetos de lei dispondo sobre as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual serão remetidos à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para, no prazo de 30 dias, exarar parecer abrangendo todos os aspectos da proposição.

§ 4º - O Governador poderá enviar mensagem à Assembleia propondo modificações nos projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, enquanto não iniciada, na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, a votação da parte cuja alteração é proposta.

§ 5º - Não se concederá vista dos projetos nem se admitirá a designação de Relator Especial.

§ 6º - Salvo determinação constitucional, os projetos figurarão na Ordem do Dia como item único.

§ 7º - Aprovados com emenda, os projetos serão enviados à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento para, dentro de 2 dias, redigir o vencedor.

§ 8º - A redação final proposta pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento será incluída na Ordem do Dia da primeira sessão seguinte.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo