A lei orçamentária anual de cada ente federado deverá conter...
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Vamos analisar a questão proposta sobre princípios orçamentários, um tema fundamental no direito financeiro.
Tema Jurídico Abordado: O enunciado trata do princípio da universalidade no contexto da lei orçamentária anual de entes federados. Esse princípio assegura que todas as receitas e despesas do governo sejam incluídas no orçamento, garantindo transparência e controle financeiro.
Legislação Aplicável: Este princípio está previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 165, que trata do orçamento público e suas diretrizes, além de ser detalhado na Lei nº 4.320/64, que normatiza o direito financeiro no Brasil.
Explicação do Tema Central: O princípio da universalidade determina que o orçamento deve contemplar todas as receitas e despesas, sem omissões. Isso é crucial para uma gestão pública eficiente, pois permite o planejamento adequado e a fiscalização das contas públicas.
Exemplo Prático: Imagine um município que não inclui no orçamento as receitas provenientes de um fundo específico. Isso violaria o princípio da universalidade, tornando a gestão fiscal menos transparente e suscetível a irregularidades.
Justificando a Alternativa Correta (E - Universalidade): A alternativa E está correta porque o princípio da universalidade exige a inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento, conforme explicado. Isso está alinhado com a necessidade de planejamento abrangente e controle das finanças públicas, como detalhado na legislação.
Por que as Demais Alternativas Estão Incorretas:
- A - Unidade: Este princípio se refere à elaboração de um orçamento único para cada ente federativo, mas não aborda a inclusão de todas as receitas e despesas.
- B - Especificação: Este princípio exige a descrição detalhada das receitas e despesas, mas não abrange a totalidade delas, como faz a universalidade.
- C - Objetividade: Este não é um princípio orçamentário reconhecido na legislação brasileira.
- D - Exclusividade: Este princípio determina que o orçamento deve conter apenas previsões de receita e despesa, evitando temas estranhos à lei orçamentária.
Para evitar pegadinhas, é vital entender a finalidade de cada princípio orçamentário e como eles se aplicam na prática. Isso ajuda a identificar a relação correta entre o princípio e a situação descrita na questão.
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"A lei orçamentária anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público"
MCASP 6a edição:
2.2. Universalidade
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo §
5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas
e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Gabarito E
LC101/00.
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
L4320/64.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
alguém pode me explicar por que só entende como certo universalidade, se no próprio Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
pq? o principio da unidade foi considerado errado?
- Universalidade: Foca na inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento, sem exceções.
- Unidade: Foca na existência de um único documento orçamentário para cada ente público e exercício financeiro.
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