[Questão inédita] Augusto dirigiu-se ao banco em que possui ...
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OBSERVAÇÃO! O HD é gratuito, mas precisa de advogado. Além disso, trata-se de remédio constitucional de natureza personalíssima (somente pode ser impetrado pelo titular das informações).
Súmula 2, STJ: Não cabe o habeas data (CF, ART. 5º, LXXII, "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
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GABARITO - LETRA E.
Negou CERTIDÃO = Mandado de segurança
Negou INFORMAÇÃO relativa à pessoa do impetrante = Habeas Data
Uma pessoa tem uma certidão negada? Mandado de segurança.
Para informações negadas = Habeas data.
O habeas data é um dos Remédios Constitucionais, presentes, obviamente, na CF/88. Eles são instrumentos que podem ser utilizados pelas pessoas com o objetivo de proteger/garantir os seus direitos.
!! O habeas data apenas pode ser utilizado para adquirir informações quando a autoridade administrativa já tiver recusado o seu acesso, pelos meios administrativos. Esta é uma hipótese da chamada “jurisdição condicionada”.
Fontes de ajuda: comentários de colegas do Qconcursos e Estratégia Concursos.
E
Negou o direito à informação = Habeas Data.
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