[Questão inédita] Augusto dirigiu-se ao banco em que possui ...
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A alternativa correta é E - habeas data.
Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos remédios constitucionais, especificamente o habeas data, que é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal do Brasil para proteger o direito de acesso a informações pessoais.
Legislação Aplicável: O habeas data está previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal. Este instrumento é utilizado para assegurar ao cidadão o direito de acessar informações sobre si mesmo que constem em bancos de dados de caráter público e para retificá-las, caso estejam incorretas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A situação descrita no enunciado refere-se ao direito de Augusto de acessar informações pessoais que estão registradas em um banco de dados público. Quando a empresa responsável pelo banco de dados nega o acesso a essas informações, Augusto pode recorrer ao habeas data para garantir esse direito. Este remédio constitucional assegura que qualquer cidadão tenha acesso a dados sobre si, especialmente quando tal acesso é negado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - habeas corpus: Este remédio é utilizado para proteger a liberdade de locomoção do indivíduo, ameaçada ou cerceada por ilegalidade ou abuso de poder. Não é aplicável ao caso, pois a questão não envolve privação de liberdade.
B - mandado de segurança: Visa proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Embora envolva a proteção de direitos, o caso específico de acesso a dados pessoais é melhor resolvido com habeas data.
C - mandado de injunção: Este remédio é utilizado quando a ausência de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Não se aplica ao caso, pois não há lacuna legislativa que impeça o exercício do direito de Augusto.
D - reclamação constitucional: Esta é uma ferramenta para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. Não é aplicável ao caso, pois não se trata de decisão judicial ou competência de tribunal que esteja sendo ameaçada.
Concluindo, o habeas data é o instrumento correto para a situação de Augusto, permitindo-lhe acessar as informações sobre si mesmo. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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OBSERVAÇÃO! O HD é gratuito, mas precisa de advogado. Além disso, trata-se de remédio constitucional de natureza personalíssima (somente pode ser impetrado pelo titular das informações).
Súmula 2, STJ: Não cabe o habeas data (CF, ART. 5º, LXXII, "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
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GABARITO - LETRA E.
Negou CERTIDÃO = Mandado de segurança
Negou INFORMAÇÃO relativa à pessoa do impetrante = Habeas Data
Uma pessoa tem uma certidão negada? Mandado de segurança.
Para informações negadas = Habeas data.
O habeas data é um dos Remédios Constitucionais, presentes, obviamente, na CF/88. Eles são instrumentos que podem ser utilizados pelas pessoas com o objetivo de proteger/garantir os seus direitos.
!! O habeas data apenas pode ser utilizado para adquirir informações quando a autoridade administrativa já tiver recusado o seu acesso, pelos meios administrativos. Esta é uma hipótese da chamada “jurisdição condicionada”.
Fontes de ajuda: comentários de colegas do Qconcursos e Estratégia Concursos.
E
Negou o direito à informação = Habeas Data.
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