[Questão inédita] Augusto dirigiu-se ao banco em que possui ...

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Q2405842 Direito Constitucional
[Questão inédita] Augusto dirigiu-se ao banco em que possui contacorrente buscando a obtenção de um empréstimo. Esse pedido, entretanto, foi negado pelo gerente, sob afirmação de que havia em seu histórico de crédito uma operação recente que não havia sido paga, mas que não podia oferecer-lhe mais informações. Augusto, então, dirigiu-se à empresa indicada por seu gerente como responsável pelo registro. Essa empresa que possui banco de dados de caráter público, porém, negou um pedido feito para Augusto para ter acesso à informação. Diante dessa negativa, a opção que a Constituição Federal reserva a Augusto é a interposição de:
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OBSERVAÇÃO! O HD é gratuito, mas precisa de advogado. Além disso, trata-se de remédio constitucional de natureza personalíssima (somente pode ser impetrado pelo titular das informações).

Súmula 2, STJ: Não cabe o habeas data (CF, ART. 5º, LXXII, "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

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GABARITO - LETRA E.

Negou CERTIDÃO = Mandado de segurança

Negou INFORMAÇÃO relativa à pessoa do impetrante = Habeas Data

Uma pessoa tem uma certidão negada? Mandado de segurança.

Para informações negadas = Habeas data.

O habeas data é um dos Remédios Constitucionais, presentes, obviamente, na CF/88. Eles são instrumentos que podem ser utilizados pelas pessoas com o objetivo de proteger/garantir os seus direitos.

!! O habeas data apenas pode ser utilizado para adquirir informações quando a autoridade administrativa já tiver recusado o seu acesso, pelos meios administrativos. Esta é uma hipótese da chamada “jurisdição condicionada”.

Fontes de ajuda: comentários de colegas do Qconcursos e Estratégia Concursos.

E

Negou o direito à informação = Habeas Data.

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