A vedação a que o juiz condene o réu a pagar quantia superio...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário |
Q1844785 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A vedação a que o juiz condene o réu a pagar quantia superior àquela que é pedida na petição inicial é uma consequência da seguinte característica da jurisdição: 
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca da formação do processo e da petição inicial, bem como de alguns princípios que regem o processo civil. A jurisdição, segundo Fredie Didier Jr (2020, p. 190): “é técnica de solução de conflitos por heterocomposição: um terceiro substituiu a vontade das partes e determina a solução do problema apresentado." Analisemos as alternativas:


a) CORRETA. O princípio da inércia quer dizer que a justiça deve ser provocada pelas partes para que se manifeste, se não houver a provocação das partes, o Estado não atua. Tal assertiva seria a menos errada trazida pela banca, pois a vedação a que o juiz condene o réu a pagar quantia superior àquela que é pedida na petição inicial é uma consequência do princípio da congruência ou adstrição, em que o magistrado deve decidir a lide dentro do limite do que foi pedido pelas partes, nos termos do art. 492 do CPC: “É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."
Veja que inércia e congruência estão intimamente relacionadas e ao se distanciar dos limites dos pedidos propostos, as decisões podem restar citra petita, ultra petita e extra petita.

b) ERRADA. Uma das características da jurisdição é a substitutividade, em que o magistrado substitui a vontade das partes quando profere uma decisão, ou seja, um terceiro imparcial resolve os conflitos que lhes são submetidos, porém, o enunciado da questão não trata de tal característica.
c) ERRADA. Segundo a posição adotada pela doutrina, a jurisdição não é meramente declaratória, a jurisdição na verdade tem natureza criativa, realiza o Direito de modo imperativo em que reconhece e efetiva direitos (Fredie Didier, 2019).
d) ERRADA. A contenciosidade é uma característica da jurisdição, mas não tem relação com o enunciado da questão. Se fala em contenciosidade porque há um conflito entre as partes, em que o Judiciário é chamado a dar a tutela jurisdicional para compor e solucionar os conflitos.

e)  ERRADA. A decisão do juízo é imposta as partes, é obrigatória, independentemente de concordância.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.


Referências:

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 21ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

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Comentários

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GABARITO: A.

Entendo que o enunciado trazido melhor se amolda ao princípio da congruência ou adstrição, mesmo não sendo uma característica da jurisdição, pois ele se refere à necessidade do magistrado decidir a situação jurídica dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra (diferente), ultra (a mais) ou infra petita (a menos).

A despeito disso, nessas horas temos que marcar a menos errada/ a que mais se aproxima da resposta que se entende como correta, por isso a A (inércia) foi trazida como gabarito. Em síntese, esse princípio diz que cabe às partes provocar a atuação da jurisdição estatal por meio da ação, de modo que se não houver provocação, o Estado-juiz não atua. Não vejo encaixe perfeito com o enunciado, mas é a melhor entre as alternativas.

COMPLEMENTANDO...

NCPC

Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

NCPC

Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

GABARITO: A

O princípio da inércia da jurisdição diz que a justiça só age quando acionada pela parte, ou seja, ela é inerte. Desta forma, podemos dizer que a jurisdição atual somente quando provocado pela interessado.

Substitutividade: o magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.

Inércia: a jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício. Entretanto temos exceções, por exemplo, quando o juiz suscita conflito de competência (art. 951) e instaura incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 978) de ofício.

Imperatividade: é a característica que faz com que a decisão judicial seja imposta aos litigantes com força coativa, tornando obrigatória a sua observação.

  • Contenciosidade é espécie de jurisdição. Temos a contenciosa e a voluntária.

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