A vedação a que o juiz condene o réu a pagar quantia superio...
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Gabarito comentado
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da formação do processo e da petição inicial, bem como de alguns princípios que regem o processo civil. A jurisdição, segundo Fredie Didier Jr (2020, p. 190): “é técnica de solução de conflitos por heterocomposição: um terceiro substituiu a vontade das partes e determina a solução do problema apresentado." Analisemos as alternativas:
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
Referências:
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1: Introdução ao Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 21ª ed. Salvador: Juspodivm, 2019.
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Comentários
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GABARITO: A.
Entendo que o enunciado trazido melhor se amolda ao princípio da congruência ou adstrição, mesmo não sendo uma característica da jurisdição, pois ele se refere à necessidade do magistrado decidir a situação jurídica dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra (diferente), ultra (a mais) ou infra petita (a menos).
A despeito disso, nessas horas temos que marcar a menos errada/ a que mais se aproxima da resposta que se entende como correta, por isso a A (inércia) foi trazida como gabarito. Em síntese, esse princípio diz que cabe às partes provocar a atuação da jurisdição estatal por meio da ação, de modo que se não houver provocação, o Estado-juiz não atua. Não vejo encaixe perfeito com o enunciado, mas é a melhor entre as alternativas.
COMPLEMENTANDO...
NCPC
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
NCPC
Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
GABARITO: A
O princípio da inércia da jurisdição diz que a justiça só age quando acionada pela parte, ou seja, ela é inerte. Desta forma, podemos dizer que a jurisdição atual somente quando provocado pela interessado.
Substitutividade: o magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.
Inércia: a jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício. Entretanto temos exceções, por exemplo, quando o juiz suscita conflito de competência (art. 951) e instaura incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 978) de ofício.
Imperatividade: é a característica que faz com que a decisão judicial seja imposta aos litigantes com força coativa, tornando obrigatória a sua observação.
- Contenciosidade é espécie de jurisdição. Temos a contenciosa e a voluntária.
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