Os serviços públicos sociais previstos na Constituição Fede...
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Os setores de saúde (CF, art. 199, caput), educação (CF, art. 209, caput), cultura (CF, art. 215), desporto e lazer (CF, art. 217), ciência e tecnologia (CF, art. 218) e meio ambiente (CF, art. 225) configuram serviços públicos sociais, em relação aos quais a Constituição, ao mencionar que “são deveres do Estado e da Sociedade" e que são “livres à iniciativa privada", permite a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária a delegação pelo poder público, de forma que não incide, in casu, o art. 175, caput, da Constituição. 3. A atuação do poder público no domínio econômico e social pode ser viabilizada por intervenção direta ou indireta, disponibilizando utilidades materiais aos beneficiários, no primeiro caso, ou fazendo uso, no segundo caso, de seu instrumental jurídico para induzir que os particulares executem atividades de interesses públicos através da regulação, com coercitividade, ou através do fomento, pelo uso de incentivos e estímulos a comportamentos voluntários. [...]
(ADI 1923, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 16/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
Desta forma, a única alternativa correta é:
E. CERTO. Por particulares, independentemente de delegação pelo poder público.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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(TJMT-2018-VUNESP): De acordo com a jurisprudência do STF, os serviços públicos sociais admitem a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária delegação pelo poder público sob regime de concessão ou permissão. BL: Info 781, STF. (V)
é comum a todos
Ano: 2019 Banca: VUNESP Prova: TJ-RO JUIZ DE DIREITO
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as áreas da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente configuram
Alternativas
A serviços sociais, para os quais a Constituição Federal autoriza que particulares atuem, por direito próprio, sem que, para tanto, seja necessária delegação pelo poder público.
B serviços sociais de titularidade do poder público, podendo ser prestados pela iniciativa privada em regime de exclusividade mediante celebração de contrato de gestão, precedido de licitação.
C atividade econômica, pois a Constituição Federal autoriza que sejam prestados em regime de concorrência, por particulares e pelo poder público, sem que, para tanto, seja necessária delegação ou fiscalização pelo poder público.
D serviços sociais de titularidade do poder público, podendo ser prestados pelas entidades do Terceiro Setor integrantes da Administração Pública indireta.
E típicos serviços públicos, podendo ser prestados pela iniciativa privada em regime de delegação, sem transferência de titularidade, após regular procedimento de licitação.
GAB A
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Por esses dois artigos dá pra ter uma noção do gabarito já que eles mencionam a livre iniciativa dos entes privados.
De acordo com a Constituição Federal, a prestação dos serviços públicos sociais é uma obrigação do Estado e deve ser realizada diretamente pelo poder público ou por meio de empresas estatais, como é o caso de muitas universidades públicas e hospitais universitários. No entanto, a Constituição também prevê a possibilidade de que esses serviços sejam prestados indiretamente, por meio de delegação a particulares mediante autorização do poder público.
Essa autorização pode ocorrer por meio de diferentes formas, como concessão, permissão ou autorização, dependendo do tipo de serviço e das condições estabelecidas pelo poder público. É importante ressaltar que, independentemente da forma de delegação adotada, o poder público é o responsável pela regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos sociais, garantindo que eles sejam prestados de forma eficiente e com qualidade.
A LETRA(E) ESTÁ ERRADA
A letra (E) está incorreta porque os serviços públicos sociais previstos na Constituição Federal não podem ser prestados por particulares independentemente de delegação pelo poder público. Esses serviços são considerados essenciais para a garantia dos direitos sociais e devem ser prestados preferencialmente pelo Estado, conforme determina o artigo 6º da Constituição.
Apesar de existir a possibilidade de que esses serviços sejam prestados indiretamente por meio de delegação a particulares mediante autorização do poder público, essa delegação não pode ser feita de forma indiscriminada ou sem critérios claros. A autorização para a prestação de serviços públicos sociais por particulares deve ocorrer mediante processo licitatório, que deve ser conduzido pelo poder público com o objetivo de garantir a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública e para a sociedade como um todo.
Além disso, a Constituição estabelece que a prestação de serviços públicos sociais deve ser regida por princípios como a universalidade, a equidade, a eficiência e a qualidade, que devem ser observados tanto pelo poder público quanto pelos particulares que venham a prestar esses serviços mediante autorização.
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