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Q2405852 Direito Administrativo
[Questão inédita] A administração pública é composta por vários entes, fazendo parte de um rol taxativo, e se dividindo em administração direta e indireta. Nesse sentido, na administração indireta, existe uma entidade autorizada por lei, sendo considerada uma pessoa jurídica de direito privado e que somente pode assumir a forma societária de sociedade anônima. Tal entidade é
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Sociedade de economia mista: indireta, direito privado, forma societária apenas por sociedade anônima (gabarito)

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As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legal, sob a forma da sociedade anônima S/A e composta por capital público e privado.

ex: BB e Cemig

fonte: @investigadorvictor

Sociedade de Economia Mista: É pessoa jurídica de Direito Privado; tem sua criação autorizada por Lei; possui sua forma de sociedade anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios (MUDE) OU entidade da administração indireta.

Empresa Pública: É pessoa jurídica de direito privado; tem sua criação autorizada por lei, possui patrimônio próprio, capital integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas de governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Características comuns às Empresas Públicas x Sociedade de Economia Mista:

a)    Criação e extinção autorizada por lei;

b)    Personalidade jurídica de Direito Privado;

c)     Sujeição ao controle estatal

d)    Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;

e)    Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;

f)      Desempenho de atividade de natureza econômica.

 

Características diferentes:

a)    Quanto a forma de organização: A sociedade de economia mista é estruturada sob a forma de sociedade anônima e, a empresa pública sob qualquer das formas admitidas em direito; disso decorre que a primeira é sempre sociedade comercial e a segunda pode ser civil ou comercial.

b)    Quanto a composição do capital: A sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado

Portanto gabarito: A

Sociedade de economia mista -  administração indireta, entidade autorizada por lei, sendo considerada uma pessoa jurídica de direito privado e que somente pode assumir a forma societária de sociedade anônima. 

Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil.

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!! A Caixa Econômica Federal NÃO é uma sociedade de economia mista.

A CEF é empresa pública. Outros exemplos de empresas públicas: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Empresa Brasil de Comunicação e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

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