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Q2405852 Direito Administrativo
[Questão inédita] A administração pública é composta por vários entes, fazendo parte de um rol taxativo, e se dividindo em administração direta e indireta. Nesse sentido, na administração indireta, existe uma entidade autorizada por lei, sendo considerada uma pessoa jurídica de direito privado e que somente pode assumir a forma societária de sociedade anônima. Tal entidade é
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Vamos analisar a questão sobre a Organização da Administração Pública, focando na distinção entre entidades da administração indireta. A questão pede que identifiquemos uma entidade autorizada por lei, considerada pessoa jurídica de direito privado e que assume a forma de sociedade anônima.

Alternativa Correta: A - Sociedade de economia mista

A Sociedade de Economia Mista é uma entidade da administração pública indireta, caracterizada por ser uma pessoa jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei. É formada por capital público e privado, mas sob controle do Estado, e obrigatoriamente assume a forma de sociedade anônima. Essa definição é sustentada pelo Decreto-Lei nº 200/1967, que organiza a administração pública federal e define as sociedades de economia mista.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

B - Empresa Pública: Embora também seja uma entidade da administração indireta e pessoa jurídica de direito privado, a empresa pública não precisa assumir a forma de sociedade anônima. Pode ter qualquer forma jurídica, desde que o capital seja totalmente público.

C - Autarquia: Trata-se de uma pessoa jurídica de direito público, criada para desempenhar funções típicas do Estado, diferente das entidades de direito privado.

D - Fundação Pública: Pode ser uma pessoa jurídica de direito público ou privado, mas não é exclusivamente de direito privado e não assume necessariamente a forma de sociedade anônima.

E - União: A União é uma pessoa jurídica de direito público interno e não faz parte da administração indireta, mas sim da administração direta, representando o próprio Estado.

Com essas explicações, fica claro que a Sociedade de Economia Mista é a única que atende a todos os critérios estabelecidos no enunciado da questão.

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Sociedade de economia mista: indireta, direito privado, forma societária apenas por sociedade anônima (gabarito)

questao top pra revisão

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legal, sob a forma da sociedade anônima S/A e composta por capital público e privado.

ex: BB e Cemig

fonte: @investigadorvictor

Sociedade de Economia Mista: É pessoa jurídica de Direito Privado; tem sua criação autorizada por Lei; possui sua forma de sociedade anônima cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, Estados, Distrito Federal, Municípios (MUDE) OU entidade da administração indireta.

Empresa Pública: É pessoa jurídica de direito privado; tem sua criação autorizada por lei, possui patrimônio próprio, capital integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas de governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Características comuns às Empresas Públicas x Sociedade de Economia Mista:

a)    Criação e extinção autorizada por lei;

b)    Personalidade jurídica de Direito Privado;

c)     Sujeição ao controle estatal

d)    Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;

e)    Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;

f)      Desempenho de atividade de natureza econômica.

 

Características diferentes:

a)    Quanto a forma de organização: A sociedade de economia mista é estruturada sob a forma de sociedade anônima e, a empresa pública sob qualquer das formas admitidas em direito; disso decorre que a primeira é sempre sociedade comercial e a segunda pode ser civil ou comercial.

b)    Quanto a composição do capital: A sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado

Portanto gabarito: A

Sociedade de economia mista -  administração indireta, entidade autorizada por lei, sendo considerada uma pessoa jurídica de direito privado e que somente pode assumir a forma societária de sociedade anônima. 

Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil.

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!! A Caixa Econômica Federal NÃO é uma sociedade de economia mista.

A CEF é empresa pública. Outros exemplos de empresas públicas: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Empresa Brasil de Comunicação e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

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