A Constituição Federal de 1988 afirma que a “educação é um ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
A questão aborda os princípios que norteiam a educação conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, no seu artigo 206. Este artigo é fundamental para entender a visão de educação proposta pela Constituição, que a define como um direito de todos e um dever do Estado e da família. Vamos analisar a alternativa correta:
Igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola: Este princípio assegura que todas as pessoas devem ter as mesmas oportunidades de ingressar e permanecer na escola, sem discriminação ou barreiras.
Liberdade de ensinar: Este princípio garante que os educadores têm liberdade para conduzir o ensino de acordo com suas convicções pedagógicas e filosóficas, respeitando os marcos regulatórios da educação.
Pluralismo de ideias: Este princípio defende que as escolas devem ser espaços de diversidade de ideias e concepções pedagógicas, enriquecendo o processo educativo e promovendo uma formação mais crítica e abrangente.
Coexistência de instituições públicas e privadas: Este princípio reconhece e legitima a existência tanto de escolas públicas, mantidas pelo Estado, quanto de escolas privadas, que também cumprem papel social na oferta educacional.
Os conhecimentos necessários para resolver a questão incluem uma compreensão do texto constitucional, especialmente os artigos relacionados à educação, bem como as legislações educacionais decorrentes, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que detalha esses princípios sob uma perspectiva prática e normativa.
A alternativa C está correta porque reflete os princípios do artigo 206 da Constituição Federal de maneira precisa e conforme a redação original do texto legal, que fundamenta a educação nacional em tais princípios.
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CF/88
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
GABARITO: LETRA C)
A palavra chave da questão é coexistência de instituições públicas e provadas.
Gabarito letra c
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