Segundo o Art. 31 da Lei nº 9.096, de 1995, é vedado ao pa...

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Q449754 Direito Eleitoral
Segundo o Art. 31 da Lei nº 9.096, de 1995, é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas ou entidades enumeradas em seus incisos. Assinale, dentre as hipóteses a seguir, aquela em que a contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro recebido pelo partido político NÃO contraria a vedação legal prevista no citado dispositivo legal.
Alternativas

Comentários

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Lei 9096. Art.31 É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxilio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

I- entidade ou governo estrangeiros;

II- autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art.38;

III autarquias, empresas públicas ou concessionárias, de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei cujos recursos concorram  órgãos ou entidades governamentais.

IV- entidade de classe ou sindical

A referida lei não fala sobre a vedação para cidadão de outro país, e sim do Governo/Entidade. Boa questão.

Com relação a alternativa A, entendo que O GOVERNO DO ESTADO não possa doar, mas há algum dispositivo legal que proíba a doação por parte do GOVERNADOR do estado ( pessoa natural) ??

Lei dos Partidos Políticos (9.099/95)

"Art.31 É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxilio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

I- entidade ou governo estrangeiros;"


Particular estrangeiro PODE!!!


Bons Estudos! ;)

Meus amigos, esta questão me deixou deveras confuso. Por que nenhum de vocês comentou o artigo 28 da Lei 9.096/95? Vejamos:

**********

Art. 28, Lei 9.096/95. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:

        I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;

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Alguém pode ajudar? Afinal, as palavras-chave estão claras: RECURSOS-->PROCEDÊNCIA-->ESTRANGEIRA. Logo, não nos interessa se a pecúnia advém de governo/entidade ou de Pessoa Física - seja quem for o doador: em tese, ele NÃO PODERIA observar sua doação aterrissar em qualquer Partido Político do Brasil.

Até mesmo por lógica: bastaria que uma entidade realizasse as doações através de diversas Pessoas Físicas cujo organismo nacional não poderia aferir a existência. É óbvio.

Isto posto, como se justifica o gabarito?!?!? Não tem lógica! (Imagine aqui um meme de desespero!).

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