Segundo o Art. 31 da Lei nº 9.096, de 1995, é vedado ao pa...
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Lei 9096. Art.31 É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxilio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I- entidade ou governo estrangeiros;
II- autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art.38;
III autarquias, empresas públicas ou concessionárias, de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais.
IV- entidade de classe ou sindical
A referida lei não fala sobre a vedação para cidadão de outro país, e sim do Governo/Entidade. Boa questão.
Com relação a alternativa A, entendo que O GOVERNO DO ESTADO não possa doar, mas há algum dispositivo legal que proíba a doação por parte do GOVERNADOR do estado ( pessoa natural) ??
Lei dos Partidos Políticos (9.099/95)
"Art.31 É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxilio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I- entidade ou governo estrangeiros;"
Particular estrangeiro PODE!!!
Bons Estudos! ;)
Meus amigos, esta questão me deixou deveras confuso. Por que nenhum de vocês comentou o artigo 28 da Lei 9.096/95? Vejamos:
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Art. 28, Lei 9.096/95. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I - ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
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Alguém pode ajudar? Afinal, as palavras-chave estão claras: RECURSOS-->PROCEDÊNCIA-->ESTRANGEIRA. Logo, não nos interessa se a pecúnia advém de governo/entidade ou de Pessoa Física - seja quem for o doador: em tese, ele NÃO PODERIA observar sua doação aterrissar em qualquer Partido Político do Brasil.
Até mesmo por lógica: bastaria que uma entidade realizasse as doações através de diversas Pessoas Físicas cujo organismo nacional não poderia aferir a existência. É óbvio.
Isto posto, como se justifica o gabarito?!?!? Não tem lógica! (Imagine aqui um meme de desespero!).
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