A criminalização primária, realizada pelos legisladores, é ...
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De seu turno, criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal. Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade. pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua e usuários de drogas.
MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: MÉTODO, 2012, p. 6.
Porém, além de atuarem repreensão, eles muitas vezes acabam, antecipadamente, "criminalizando" uma pessoa atráves de meio midiáticos.
EX: o caso da Polícia de MG que prendeu o goleiro Bruno, apresentando-o como responsável pela morte de sua namorada.
Para a sociedade leiga, prendeu, tá lá algemado, foi para cadeia, é culpado, pronto e acabou. Porquanto muitos não detém o conhecimento da lei e do estado de inocência.
Daí o motivo de afirmar que eles também exercem papel "criminalizador" de forma precipitada.
Fonte: supremoTV.
O comentario tem que ser mais especifico,pouco bla bla bla, o importante e saber por que a questao ta errada....
O colega TON tá querendo pegar os ratinhos JERRYS desatentos!
Sacanagem TON! Deixa pra brincar em outro site, aqui a galera coopera para o bem comum e que vençam os merecedores.
Criminalização PRIMÁRIA===consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal
Criminalização SECUNDÁRIA===é ação punitiva de aplicar a lei penal
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