Sobre as competências previstas na Lei n. 12.594, de 18 de j...
Sobre as competências previstas na Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, pode-se afirmar que compete aos Estados, exceto:
Sobre as competências previstas na Lei n. 12.594, de 18 de janeiro de 2012, pode-se afirmar que compete aos Estados, exceto: