Configura supressio o pagamento reiteradamente feito em loca...
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No tema do Direito das Obrigações, a questão aborda o conceito de supressio, um princípio importante dentro da teoria dos contratos. Para entender melhor, precisamos nos aprofundar no que significa esse conceito e como ele se aplica na prática.
A supressio é um instituto que faz parte da boa-fé objetiva, um dos princípios fundamentais no Direito Civil. Ela ocorre quando, pelo comportamento das partes ao longo do tempo, uma determinada cláusula contratual deixa de ser exigida, gerando a expectativa de que a parte não mais poderá exigir seu cumprimento de forma súbita e inesperada. Isso se aplica, por exemplo, quando uma parte aceita um comportamento contrário ao contrato por um período prolongado.
De acordo com a doutrina, a supressio pode ser identificada quando há a renúncia tácita do direito pela parte, em virtude de um comportamento reiterado que leve a outra parte a acreditar que o direito não será mais exercido. Assim, o Código Civil, embora não trate diretamente do termo, estabelece no art. 422 a obrigatoriedade das partes agirem com probidade e boa-fé.
Exemplo prático: Imagine um contrato de aluguel que especifica que o pagamento deve ser feito na sede da imobiliária. No entanto, por vários anos, o locatário paga diretamente na conta do locador e este aceita sem objeções. Se, de repente, o locador exigir que o pagamento seja feito na imobiliária sem aviso prévio, isso poderia configurar uma situação de supressio.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque, na situação apresentada, o pagamento sendo feito reiteradamente em local diferente do previsto no contrato caracteriza a supressio. Isso ocorre porque a parte aceitou essa mudança comportamental sem contestação, gerando a expectativa de que não mais exigirá o cumprimento da cláusula original.
Alternativa Errada: A opção "E - errado" não se aplica porque ignora o fato de que a aceitação continuada de pagamentos em local diferente do acordado pode efetivamente alterar as expectativas das partes com relação à execução do contrato. Isso reforça a necessidade de considerar a conduta das partes e a boa-fé no cumprimento das obrigações.
Para evitar pegadinhas, sempre observe o comportamento das partes ao longo do tempo e como isso pode afetar suas obrigações contratuais. A boa-fé objetiva é um guia essencial para interpretar essas situações.
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Supressio (Verwirkung) significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Pelo art. 330 do CC, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigção portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor) e havendo o costume do credor receber no domicílio do devedor, a obrigação passará a ser considerada quesível, aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do sujeito passivo da relação obrigacional.
Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato
FLAVIO TARTUCE - Direito das Obrigações e Responsabilidae Civil. Ed. Método
A “supressio” refere-se ao fenômeno da supressão de determinadas relações jurídicas pelo decurso do tempo.
A “surrectio”, por sua vez, consagra o fenômeno inverso, ou seja, o surgimento de uma prática de usos e costumes locais. Assim, tanto a “supressio” como a “surrectio” consagram formas perda e aquisição de direito pelo decurso do tempo.
Apesar de opostos, na prática ambos institutos caminham juntos. Trabalhemos com o exemplo da questão:
pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.
A supressio nada mais é do que o simples fato de o pagamento não ser feito naquele previsto no contrato (supressão) e a surrectio advém do pagamento se realizar noutro local, não previsto no contrato.
Dica para não confundir SUPRE ssio (SUPRE – SSÃO) e SUR rectio (SUR – gimento)
a) SUPRE - SSIO = SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.
Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.
SUPRESSIO – SUPRIME O DIREITO
- assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.
- Perda de um direito em razão de uma inércia prolongada com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem
Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: DPE-AC / Prova: Defensor Público - Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito, reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança. Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o CREDOR ocorreu o que se denomina d) SUPRESSIO. (GABARITO)
b) SUR – RECTIO = SUR – GIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.
Surrectio: SURGE UM DIREITO - aquisição do direito correspondente
É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente).
c) TU QUOQUE = ATÉ TU VALOR DE CONFIANÇA... expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.
Ex.: ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.
Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-PI / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina (...) c) tu quoque. (GABARITO)
d) EXCEPTIO DOLI exceção dolosa– é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa.
e) VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – Determina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva
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