Em relação à organização administrativa, considere as segui...
Em relação à organização administrativa, considere as seguintes características
I. Sua criação deve ser autorizada por lei.
II. Podem apresentar substrato corporativo.
III. Podem possuir bens alienáveis, como objeto de direito pessoal, ou real.
Entre as características anteriormente enumeradas, aplica(m)-se às autarquias a(s) do(s) item(ns):
Gabarito comentado
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Passemos a análise de cada item.
ITEM I: Nos termos do art. 37, inciso XIX, da Constituição da República, a autarquia deve ser criada por LEI específica sem a necessidade de prévia autorização legal. Portanto esta afirmativa está ERRADA pois a criação de uma autarquia NÃO deve ser autorizada por LEI;
ITEM II: Quando o ente possui natureza jurídica de autarquia mas também possui substrato de cunho corporativo (conjunto de pessoas, de membros), a doutrina e a jurisprudência abordam as chamadas autarquias corporativas, bem exemplificadas pelos CONSELHOS PROFISSIONAIS. Diante da possibilidade de as autarquias poderem apresentar substrato corporativo, este item está CORRETO.
ITEM III: Embora, como regra, os bens das autarquias sejam inalienáveis, caso atendidas determinadas condições (autorização legislativa, desafetação, interesse público, licitação) podem determinados bens autárquicos ser alienados, a título de direito pessoal ou real. Este item também está CORRETO.
Assim, estão CORRETOS os itens II e III, sendo a Opção C aquela que nela traz a indicção desses dois itens como corretos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Comentários
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Gabarito Letra C
I - Errado, Autarquias são criadas diretamente pela LEI, e não autorizadas:
Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
OBS: bastou saber o erro dessa para acertar a questão
II - CERTO: Algumas autarquias podem ter o substrato corporativo, como são os casos das autarquias corporativas
III - CERTO: Apesar de os bens das Autarquias serem inalienáveis por estarem afetados e serem de regime especial, nada impede que essas autarquias possuam bens alienáveis em seu acervo, tais como bens dominicais.
bons estudos
Características das autarquias: São criadas por uma lei ordinária específica, são pessoas jurídicas de direito público, estão sujeitas ao regime de precatórios, seus bens são em regra impenhoráveis, gozam da imunidade fiscal recíproca, tem duplo grau de jurisdição( Remessa Necessário), tem prazo em dobro para contestar ou recorrer, estão sujeitas ao regime de precatório.
Letra (c)
Para renomados administrativistas, existem dois tipos de autarquias, segundo a estrutura que apresentam:
1. Autarquias corporativas (base corporativa);
2. Autarquias fundacionais (base patrimonial) – Essas seriam, nada mais nada menos que as fundações públicas ou governamentais com personalidade jurídica de direito público. Nesse sentido, a doutrina predominante, com o apoio da jurisprudência do STF e STJ, reiteradamente admitindo como ente de natureza autárquica as fundações com personalidade de direito público.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/
O que é um substrato corporativo?
Gabarito: Letra C
As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, pag. 44.
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