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Q12730 Direito Administrativo
Sobre o impedimento e suspeição para atuar no processo administrativo, nos termos da Lei no 9.784/99, considere:

I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.

II. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento pode continuar atuando no processo, desde que comunique o fato ao seu superior hierárquico.

III. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares.

IV. O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém sem efeito suspensivo.

Está correto o que se afirma APENAS em
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I-Correto. Art. 18/III. II - Errado. A autoridade ou servidor tem que comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar(Art.19). III-Errado. Na verdade constitui FALTA GRAVE(Art.19/pár. único). IV-Correto. (Art.21) Portanto, letra "E".
I. Certa.II. Errada - Não pode atuar.III. Errada - Constitui falta grave.IV. Certa.
I - Correto. Art. 18, III: "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro".II - Incorreto. Art. 19: "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicas o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar".III - Incorreto. Art. 18, parágrafo único: "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares".IV - Correto. Art. 21: "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo".
Se você souber a I e a II você mata a questão.

I. CORRETO - É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.

II. ERRADO -
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento pode continuar atuando no processo, desde que comunique o fato ao seu superior hierárquico. O SERVIDOR, UMA VEZ IMPEDIDO, DEVE SE ABSTER DE ATUAR NO PROCESSO.

III. ERRADO - A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares. SOB PENA DE FALTA GRAVE.


IV. CORRETO- O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém sem efeito suspensivo. 



GABARITO ''E''

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