Sobre o impedimento e suspeição para atuar no processo admin...
I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com cônjuge ou companheiro do interessado.
II. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento pode continuar atuando no processo, desde que comunique o fato ao seu superior hierárquico.
III. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares.
IV. O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém sem efeito suspensivo.
Está correto o que se afirma APENAS em
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II. ERRADO - A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento pode continuar atuando no processo, desde que comunique o fato ao seu superior hierárquico. O SERVIDOR, UMA VEZ IMPEDIDO, DEVE SE ABSTER DE ATUAR NO PROCESSO.
III. ERRADO - A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares. SOB PENA DE FALTA GRAVE.
IV. CORRETO- O indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, porém sem efeito suspensivo.
GABARITO ''E''
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