Em matéria de adoção, levando em conta, especialmente, as mo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q76255 Direito Civil
Em matéria de adoção, levando em conta, especialmente, as modificações introduzidas pela Lei n.º 12.010, de 03 de agosto de 2009, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a assetiva "B" pode ser vista como correta de acordo com alguns artigos da referida lei em especial os § 4 e 5 do art. 28 que segue abaixo

§ 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

§ 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

a assertiva "A" esta errada, pois a lei prestigiou. Segue artigo relacionado

"Art. 25. .........................................................................

Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade." (NR)

a assertiva 'C" esta errado porque nao é previsrto na lei a adocao por pessoas do mesmo sexo.

a assertiva 'E" esta errado, pois na verdade adocao internacional é o ultimo recurso, conforme legislacao abaixo:

art. 50§ 10. A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.

 

Apenas complementando o comentário acima, a letra D também está incorreta em razão de a adoção por escriturta pública ser vedada em nosso ordenamento jurídico e de a adoção intuitu personae não estar prevista por lei, e sim ser uma construção jurisprudencial. Trata-se de modalidade de adoção, na qual, os próprios pais biológicos do adotando escolhem os adotantes. 

Alternativa D está errada pois:


Adoção intuito personae é uma expressão latina que significa " por ânimo pessoal" . Portanto é a adoção consensual, que ocorre quando a mãe biológica manifesta interesse de entregar à criança à pessoa conhecida, sem que esta se faça presente no Cadastro Nacional de Adoção. Com as mudanças trazidas pela Lei n° 12.010/09, tornou-se dificultoso esse tipo de adoção, visto que a norma restringe significativamente os casos em que esta pode ser legalmente reconhecida.

 

A Lei n.º 12.010, de 03 de agosto de 2009, enfatizou a importância do instituto da adoção, tanto que determinou a obrigatoriedade na preparação psicossocial dos adotantes, incentivando a adoção de irmãos biológicos, além de dificultar o caminho para a adoção internacional.

 

Obs: Importante frisar que a lei enfatizou a adoção de irmãos biológicos e não entre irmãos biológicos, esta última é proíbida, segundo 42,§1º do ECA.

Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.                

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo