Em matéria de adoção, levando em conta, especialmente, as mo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q76255 Direito Civil
Em matéria de adoção, levando em conta, especialmente, as modificações introduzidas pela Lei n.º 12.010, de 03 de agosto de 2009, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta, que trata das modificações introduzidas pela Lei n.º 12.010/2009, também conhecida como a Nova Lei de Adoção. Essa legislação trouxe mudanças significativas no procedimento de adoção no Brasil, estabelecendo novas regras para garantir o bem-estar da criança e do adolescente.

Alternativa B - Correta: A Lei n.º 12.010/2009 realmente enfatizou a importância do instituto da adoção. Ela introduziu a obrigatoriedade de preparação psicossocial e jurídica para os adotantes, visando garantir que estejam preparados para as responsabilidades da adoção. Além disso, a lei incentiva a adoção de irmãos biológicos, buscando preservar os laços familiares entre eles, e estabelece critérios mais rígidos para a adoção internacional, priorizando a adoção nacional. Todos esses pontos estão em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos que tratam dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.

Exemplo prático: Imagine um casal que deseja adotar um grupo de três irmãos. A legislação atual incentiva essa prática para que os irmãos não sejam separados, promovendo o bem-estar emocional e psicológico das crianças.

Por que as alternativas estão incorretas:

Alternativa A: A alternativa está incorreta porque a Lei n.º 12.010/2009 realmente reconhece e dá valor às relações de parentesco estabelecidas entre o adotante e os parentes do adotado. A lei busca integrar a criança à família extensa sempre que possível, fortalecendo esses laços.

Alternativa C: A adoção por pessoas do mesmo sexo não foi especificamente abordada pela Lei n.º 12.010/2009. O reconhecimento da adoção por casais homoafetivos no Brasil se deu principalmente por meio de jurisprudência e decisões judiciais posteriores, que garantiram esse direito com base no princípio da igualdade e na proteção integral da criança.

Alternativa D: A adoção intuito personae (adoção direcionada a uma pessoa específica) e por escritura pública não são métodos incentivados pela legislação atual. A lei prioriza a adoção por intermédio dos cadastros de adoção, para garantir transparência e igualdade de oportunidades para todas as crianças e adotantes.

Alternativa E: A alternativa está incorreta porque a legislação atual prioriza a manutenção dos laços familiares dentro do Brasil. A adoção internacional é considerada apenas quando não há pretendentes nacionais disponíveis, sempre respeitando o melhor interesse da criança.

Para interpretar questões como essa, é importante se atentar ao que a legislação atual prevê, além de compreender a jurisprudência e a doutrina aplicáveis. Isso ajuda a evitar pegadinhas, como confundir decisões judiciais com mudanças legislativas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a assetiva "B" pode ser vista como correta de acordo com alguns artigos da referida lei em especial os § 4 e 5 do art. 28 que segue abaixo

§ 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

§ 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.

a assertiva "A" esta errada, pois a lei prestigiou. Segue artigo relacionado

"Art. 25. .........................................................................

Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade." (NR)

a assertiva 'C" esta errado porque nao é previsrto na lei a adocao por pessoas do mesmo sexo.

a assertiva 'E" esta errado, pois na verdade adocao internacional é o ultimo recurso, conforme legislacao abaixo:

art. 50§ 10. A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.

 

Apenas complementando o comentário acima, a letra D também está incorreta em razão de a adoção por escriturta pública ser vedada em nosso ordenamento jurídico e de a adoção intuitu personae não estar prevista por lei, e sim ser uma construção jurisprudencial. Trata-se de modalidade de adoção, na qual, os próprios pais biológicos do adotando escolhem os adotantes. 

Alternativa D está errada pois:


Adoção intuito personae é uma expressão latina que significa " por ânimo pessoal" . Portanto é a adoção consensual, que ocorre quando a mãe biológica manifesta interesse de entregar à criança à pessoa conhecida, sem que esta se faça presente no Cadastro Nacional de Adoção. Com as mudanças trazidas pela Lei n° 12.010/09, tornou-se dificultoso esse tipo de adoção, visto que a norma restringe significativamente os casos em que esta pode ser legalmente reconhecida.

 

A Lei n.º 12.010, de 03 de agosto de 2009, enfatizou a importância do instituto da adoção, tanto que determinou a obrigatoriedade na preparação psicossocial dos adotantes, incentivando a adoção de irmãos biológicos, além de dificultar o caminho para a adoção internacional.

 

Obs: Importante frisar que a lei enfatizou a adoção de irmãos biológicos e não entre irmãos biológicos, esta última é proíbida, segundo 42,§1º do ECA.

Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.                

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo