Em matéria de adoção, levando em conta, especialmente, as mo...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata das modificações introduzidas pela Lei n.º 12.010/2009, também conhecida como a Nova Lei de Adoção. Essa legislação trouxe mudanças significativas no procedimento de adoção no Brasil, estabelecendo novas regras para garantir o bem-estar da criança e do adolescente.
Alternativa B - Correta: A Lei n.º 12.010/2009 realmente enfatizou a importância do instituto da adoção. Ela introduziu a obrigatoriedade de preparação psicossocial e jurídica para os adotantes, visando garantir que estejam preparados para as responsabilidades da adoção. Além disso, a lei incentiva a adoção de irmãos biológicos, buscando preservar os laços familiares entre eles, e estabelece critérios mais rígidos para a adoção internacional, priorizando a adoção nacional. Todos esses pontos estão em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos que tratam dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
Exemplo prático: Imagine um casal que deseja adotar um grupo de três irmãos. A legislação atual incentiva essa prática para que os irmãos não sejam separados, promovendo o bem-estar emocional e psicológico das crianças.
Por que as alternativas estão incorretas:
Alternativa A: A alternativa está incorreta porque a Lei n.º 12.010/2009 realmente reconhece e dá valor às relações de parentesco estabelecidas entre o adotante e os parentes do adotado. A lei busca integrar a criança à família extensa sempre que possível, fortalecendo esses laços.
Alternativa C: A adoção por pessoas do mesmo sexo não foi especificamente abordada pela Lei n.º 12.010/2009. O reconhecimento da adoção por casais homoafetivos no Brasil se deu principalmente por meio de jurisprudência e decisões judiciais posteriores, que garantiram esse direito com base no princípio da igualdade e na proteção integral da criança.
Alternativa D: A adoção intuito personae (adoção direcionada a uma pessoa específica) e por escritura pública não são métodos incentivados pela legislação atual. A lei prioriza a adoção por intermédio dos cadastros de adoção, para garantir transparência e igualdade de oportunidades para todas as crianças e adotantes.
Alternativa E: A alternativa está incorreta porque a legislação atual prioriza a manutenção dos laços familiares dentro do Brasil. A adoção internacional é considerada apenas quando não há pretendentes nacionais disponíveis, sempre respeitando o melhor interesse da criança.
Para interpretar questões como essa, é importante se atentar ao que a legislação atual prevê, além de compreender a jurisprudência e a doutrina aplicáveis. Isso ajuda a evitar pegadinhas, como confundir decisões judiciais com mudanças legislativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a assetiva "B" pode ser vista como correta de acordo com alguns artigos da referida lei em especial os § 4 e 5 do art. 28 que segue abaixo
§ 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.
§ 5o A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
a assertiva "A" esta errada, pois a lei prestigiou. Segue artigo relacionado
"Art. 25. .........................................................................
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade." (NR)
a assertiva 'C" esta errado porque nao é previsrto na lei a adocao por pessoas do mesmo sexo.
a assertiva 'E" esta errado, pois na verdade adocao internacional é o ultimo recurso, conforme legislacao abaixo:
art. 50§ 10. A adoção internacional somente será deferida se, após consulta ao cadastro de pessoas ou casais habilitados à adoção, mantido pela Justiça da Infância e da Juventude na comarca, bem como aos cadastros estadual e nacional referidos no § 5o deste artigo, não for encontrado interessado com residência permanente no Brasil.
Alternativa D está errada pois:
Adoção intuito personae é uma expressão latina que significa " por ânimo pessoal" . Portanto é a adoção consensual, que ocorre quando a mãe biológica manifesta interesse de entregar à criança à pessoa conhecida, sem que esta se faça presente no Cadastro Nacional de Adoção. Com as mudanças trazidas pela Lei n° 12.010/09, tornou-se dificultoso esse tipo de adoção, visto que a norma restringe significativamente os casos em que esta pode ser legalmente reconhecida.
A Lei n.º 12.010, de 03 de agosto de 2009, enfatizou a importância do instituto da adoção, tanto que determinou a obrigatoriedade na preparação psicossocial dos adotantes, incentivando a adoção de irmãos biológicos, além de dificultar o caminho para a adoção internacional.
Obs: Importante frisar que a lei enfatizou a adoção de irmãos biológicos e não entre irmãos biológicos, esta última é proíbida, segundo 42,§1º do ECA.
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo