Em tema de Direitos Sociais, considere:I. Nas empresas com m...

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Q53340 Direito Constitucional
Em tema de Direitos Sociais, considere:

I. Nas empresas com mais de cem empregados é assegurada a eleição de dois representantes destes com finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
II. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
III. É livre a associação profissional ou sindical, sendo permitida a criação de mais de uma organização, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, não podendo ser superior à área de um Município.
IV. O aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
V. São assegurados aos trabalhadores domésticos, além de outros, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

É correto o que consta APENAS em
Alternativas

Comentários

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I) Art.11. Nas empresas de maisde duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destescom a finalidade exclusiva de promover-lhes oentendimento direto com os empregadores.

II)  Art. 10.É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dosórgãos públicos em que seusinteresses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão edeliberação.

III) II - é vedada a criação demais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma baseterritorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadoresinteressados, não podendo ser inferior à área de um Município;

IV)  VII - o aposentado filiado tem direito a votar eser votado nas organizações sindicais;

Embora a leta C responda a questão, ela está incompleta, pois deveria especificar, no item IV que o aposentado "filiado" tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, conforme o Art. 8., VII

Analisando as alternativas erradas com base na CF/88:

I.

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um
representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto
com os empregadores. (Vale ressaltar que não bastam 200 empregados, tem que ser 201 empregados em diante!)

 

III.

Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será
definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área
de um Município

 

V.

Art. 7º, parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua
integração à previdência social.São assegurados aos trabalhadores domésticos

IV: salário mínimo (...);

VI: irredutibilidade de salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;

VIII:décimo terceiro salário;

XV: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII: licença a gestante (...)

XIX: licença paternidade nos termos fixados em lei (5 dias);

XXI:aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (...)

XXIV: aposentadoria

 

Bons estudos, pessoas!

Questão passível de recurso (anulação).

Vejamos:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

...

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

Não é qualquer aposentado que pode votar.

 É bom lembrar que apenas aposentados filiados têm este direito!

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